Na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 98/2015, de 2 de junho, no que se refere ao artigo 12º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística, foi alargado, a partir de 1 de janeiro de 2016, o universo de empresas obrigadas a inventário permanente.