Em 2015 há coimas que aumentam quase 300% e o Fisco garante que o número de processos de contraordenação quadruplicou nos últimos anos. O controlo documental é cada vez maior, dizem os contabilistas.
Não manter a contabilidade devidamente organizada. De acordo com todos os procedimentos previstos na Lei é um erro que sai caro e cuja coima máxima pode chegar aos 10.000 euros. No ano passado, o limite era de 2.750 euros, o que significa um aumento de 264%, o qual entrou em vigor com o orçamento do Estado (OE) para 2015, a 21 de janeiro. Este é apenas um exemplo dos aumentos que têm vindo a ser introduzidos às coimas a plicar aos contribuintes singulares e empresas que não cumprem as obrigações fiscais.
"É uma tendência que tem muito a ver com o objetivo do governo de, através do controlo documental, combater a fraude e evasão fiscal" comenta Paula Franco, especialista da ordem de Técnicos Oficiais de Contas (OTOC). As palavras-chave sublinha são "comunicação, controlo e cruzamento da informação". No caso do não cumprimento das regas contabilísticas, qualquer "descuido" pode ser penalizando, variando as coimas entre 200 euros (antes o limite mínimo era 75 euros) e os referidos 10.000 euros, sendo que "aqui cabe tudo, desde uma depreciação que devia ser feita e não foi ou uma imparidade que ficou por registar" explica.
Também a partir de agora, há novas coimas para as empresas que não comuniquem os inventários ao fisco e que arriscam pagar no mínimo 200 euros e até num máximo de 10.000. Por outro lado, a não comunicação mensal das faturas emitidas também vai ficar mais cara aos infratores: em 2014, a falta de comunicação dos elementos das faturas era punida com uma coima de 150 a 3.750, mas o OE 2015 agravou estes valores para 200 a 10.000, respetivamente, e considerou a infração em causa como grave.
Aliás, já no final do ano passado o Orçamento Retificativo veio alterar o conceito de contraordenação leve e grave. Até então, se o limite máximo de uma coima não excedesse os 5.750 euros a contraordenação em causa considerava-se leve, mas esse limite foi aumentado para os 15.000. Isso veio reduzir o número de situações em que a contraordenação é leve e em que, se a coima for paga a tempo, por ser reduzida para o valor mínimo, com as custas processuais reduzidas a metade. Além disso, passou a haver mais casos em que se considere que uma contraordenação é grave independentemente das coimas. É o que acontece, por exemplo, no caso da não entrega das faturas ou incumprimento na contabilidade.
Ainda no final 2014 foram alargadas as coimas para a utilização de programas de faturação ilegais. O valor mínimo de 375€ passou para 1500. Mais 300%.
"O atual sistema de sancionamento do incumprimento tributável possui uma grande eficácia e é um instrumento fundamental de indução ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes" comenta o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.
E as estatísticas do Fisco relativas às contraordenações revelam que a aplicação das coimas não se fica pelo papel. Em 2014, segundo dados oficiais, foram instaurados mais de 7.3 milhões de processos de contraordenação fiscal, quatro vezes mais do que em anos anteriores, de acordo com a mesma fonte. Recorde-se que atualmente o Sistema de Gestão das Contraordenações está todo informatizado e recebe automaticamente a informação sobre contribuintes com falta ou atraso no pagamento de impostos ou não entrega de declarações, procedendo de imediato à instauração dos processos de contraordenação.