A redução de 50% no pagamento de trabalho suplementar e de feriados ou dias de descanso semanal no setor privado termina este ano. A partir de 1 janeiro 2015 os trabalhadores do setor privado voltam a receber a 100%. A terceira alteração ao Código do Trabalho, introduzida pela Lei 23/2012 de 25 junho, reduziu para metade o valor pago pelas horas extraordinárias (trabalho suplementar), eliminando o descanso compensatório a elas associado, e suspendeu por dois anos (2012-2013/2014) o pagamento do trabalho suplementar previsto em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, não sendo possível ultrapassar os valores estabelecidos pelo Código do Trabalho para pagamento deste trabalho. Durante os 2/3 anos em que esta medida esteve em vigor no setor privado, o trabalho suplementar implicava o pagamento de 25% na primeira hora e 37,5% nas restantes, enquanto os feriados ou dias de descanso semanal eram pagos a 50% e deixaram de ser compensados com "descanso compensatório". Agora, para ir ao encontro da decisão do Tribunal Constitucional, o governo não vai prolongar a medida, sendo que as empresas do setor privado terão de voltar a pagar o trabalho suplementar de acordo com os valores contemplados no Código do Trabalho: Artigo 268.º - Pagamento de trabalho suplementar
1 - O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
  • a) 50 % pela primeira hora ou fração desta e 75 % por hora ou fração subsequente, em dia útil;
  • b) 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Artigo 269.º - Prestações relativas a dia feriado
1 - O trabalhador tem direito à retribuição correspondente a feriado, sem que o empregador a possa compensar com trabalho suplementar.
2 - O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório de igual duração ou a acréscimo de 100 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador. Esta decisão não se aplica aos trabalhadores em funções públicas, que continuarão a sofrer cortes no valor do pagamento do trabalho suplementar, pagos em apenas 12,5% na primeira hora e 18,75% nas seguintes, sendo o feriado pago em apenas 25%.
 
Conheça as nossas soluções para gestão de Recursos Humanos em www.areareservada.artvision.pt/recursos-humanos
Todos os empresários com volume de negócios até 100 mil euros têm de comunicar "stocks" já este mês. A partir de fevereiro estão agendadas inspeções no terreno.

Falhar a comunicação ao Fisco do inventário de bens do ano anterior pode valer às empresas e empresários uma coima que varia entre um mínimo de 200 euros e um máximo de 10.000 euros para pessoas singulares e poderá atingir os 20.000 para pessoas coletivas. Esta obrigação declarativa foi criada no âmbito do Orçamento do Estado para 2015 e estrou em vigor no passado dia 1, aplicando-se já este ano com referência aos dados de 2014. Surge dentro da lógica de controlo documental na qual o governo tem estado apostar cada vez mais no âmbito do reforço do combate à fraude e evasão fiscal.

Esta medida, recorde-se, vale para todos os empresários, coletados em IRC ou em IRS, desde que faturem mais de 100 mil euros por ano e tenham contabilidade organizada. O objetivo é reduzir a probabilidade de manipularem o valor dos "stocks" para obterem o resultado tributável que lhes for mais conveniente e, de acordo com estimativas do Fisco, deverá abranger um universo de cerca de 310 mil agentes económicos. Na prática, trata-se de mais um apertar do controlo do circuito dos bens e da faturação das empresas, que se iniciou com a obrigação de comunicação mensal das faturas emitidas e prosseguiu com a comunicação prévia do transporte de mercadorias.

As novas regras obrigam à enumeração das existências que estão em armazém, dispensando a necessidade de se valorizar os mesmos bens. Sendo que desde dezembro 2014 que se encontra disponível no portal das finanças um "draft" de formato de ficheiro através do qual os contribuintes terão de comunicar por via eletrónica os elementos do inventário à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta terça-feira, 6 de janeiro, foi publicada em Diário da República a Portaria que aprovou e definiu o formato definitivo.


Ação inspetiva já em fevereiro
Segundo o secretário de estados dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, esta é uma das medidas mais importantes de combate à fraude e evasão para 2015 em matéria de IRC e de IVA, estimando que possa gerar uma correção na receita de 50 a 100 milhões de euros em 2015.

Tanto que, logo que termine o prazo para o cumprimento a 31 de janeiro, a AT já tem previsto desencadear, nos meses de fevereiro e março, uma ação de fiscalização para comprovação no terreno - isto é, nos armazéns das empresas - os inventários comunicados. Caso sejam detetadas irregularidades (como sejam o empolamento artificial dos inventários em resultado de esquemas de subfacturação), o fisco garante que avançará com as correspondentes correções em IRS e IVA, através de liquidações adicionais do imposto em falta e respetivos juros.


Em 2015 há coimas que aumentam quase 300% e o Fisco garante que o número de processos de contraordenação quadruplicou nos últimos anos. O controlo documental é cada vez maior, dizem os contabilistas.

Não manter a contabilidade devidamente organizada. De acordo com todos os procedimentos previstos na Lei é um erro que sai caro e cuja coima máxima pode chegar aos 10.000 euros. No ano passado, o limite era de 2.750 euros, o que significa um aumento de 264%, o qual entrou em vigor com o orçamento do Estado (OE) para 2015, a 21 de janeiro. Este é apenas um exemplo dos aumentos que têm vindo a ser introduzidos às coimas a plicar aos contribuintes singulares e empresas que não cumprem as obrigações fiscais.

"É uma tendência que tem muito a ver com o objetivo do governo de, através do controlo documental, combater a fraude e evasão fiscal" comenta Paula Franco, especialista da ordem de Técnicos Oficiais de Contas (OTOC). As palavras-chave sublinha são "comunicação, controlo e cruzamento da informação". No caso do não cumprimento das regas contabilísticas, qualquer "descuido" pode ser penalizando, variando as coimas entre 200 euros (antes o limite mínimo era 75 euros) e os referidos 10.000 euros, sendo que "aqui cabe tudo, desde uma depreciação que devia ser feita e não foi ou uma imparidade que ficou por registar" explica.

Também a partir de agora, há novas coimas para as empresas que não comuniquem os inventários ao fisco e que arriscam pagar no mínimo 200 euros e até num máximo de 10.000. Por outro lado, a não comunicação mensal das faturas emitidas também vai ficar mais cara aos infratores: em 2014, a falta de comunicação dos elementos das faturas era punida com uma coima de 150 a 3.750, mas o OE 2015 agravou estes valores para 200 a 10.000, respetivamente, e considerou a infração em causa como grave.

Aliás, já no final do ano passado o Orçamento Retificativo veio alterar o conceito de contraordenação leve e grave. Até então, se o limite máximo de uma coima não excedesse os 5.750 euros a contraordenação em causa considerava-se leve, mas esse limite foi aumentado para os 15.000. Isso veio reduzir o número de situações em que a contraordenação é leve e em que, se a coima for paga a tempo, por ser reduzida para o valor mínimo, com as custas processuais reduzidas a metade. Além disso, passou a haver mais casos em que se considere que uma contraordenação é grave independentemente das coimas. É o que acontece, por exemplo, no caso da não entrega das faturas ou incumprimento na contabilidade.

Ainda no final 2014 foram alargadas as coimas para a utilização de programas de faturação ilegais. O valor mínimo de 375€ passou para 1500. Mais 300%.

"O atual sistema de sancionamento do incumprimento tributável possui uma grande eficácia e é um instrumento fundamental de indução ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes" comenta o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

E as estatísticas do Fisco relativas às contraordenações revelam que a aplicação das coimas não se fica pelo papel. Em 2014, segundo dados oficiais, foram instaurados mais de 7.3 milhões de processos de contraordenação fiscal, quatro vezes mais do que em anos anteriores, de acordo com a mesma fonte. Recorde-se que atualmente o Sistema de Gestão das Contraordenações está todo informatizado e recebe automaticamente a informação sobre contribuintes com falta ou atraso no pagamento de impostos ou não entrega de declarações, procedendo de imediato à instauração dos processos de contraordenação.

Clique na imagem para aumentar

 


Fonte: Jornal de Negócios
A mobilidade empresarial é hoje uma realidade francamente disseminada que veio trazer às organizações e aos seus colaboradores inequívocas vantagens ao nível da flexibilidade e produtividade. Como indivíduos hiperconetados o mercado exige-nos respostas cada vez mais rápidas, assertivas e informadas.

A capacidade de resposta a estas novas exigências é um fator de diferenciação relevante, capaz de se tornar numa vantagem competitiva clara, que impulsiona o crescimento das empresas.

Obtenha acesso à informação em tempo real do seu negócio, para uma rápida tomada de decisão, em qualquer momento e em qualquer local.
Este site utiliza cookies para otimizar a sua experiência. Ao continuar a navegar neste site, está a concordar com o uso destes cookies. Saber mais. OK
VOLTAR AO TOPO