Comunicação Eletrónica de Inventários
O Orçamento de Estado para 2015 adicionou ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, uma alteração que torna obrigatório até 31 de janeiro a comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.
Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios (do exercício anterior ao da comunicação) que não excede 100.000 Euros.
A AT - Autoridade Tributária e Aduaneira publicou, a 26 de novembro de 2014, um manual de comunicação de inventário de existências, onde constam as normas de comunicação destes dados.
Quem terá de comunicar os inventários?
As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português.
A obrigação é para todos os sujeitos passivos?
Não. Apenas para os que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigados à elaboração de inventário.
Qual é o prazo para fazer a comunicação eletrónica?
Até 31 de janeiro do ano seguinte. Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.
O que se comunica?
O inventário respeitante ao último dia do exercício/período anterior.
Como se comunica?
Por transmissão eletrónica de dados, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Quem fica dispensado da obrigação de comunicação do inventário?
As pessoas anteriormente referidas, cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda os 100 mil euros.
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Fonte: Distribuição Hoje