RGPD: da letra (da lei) aos números
Passados oito meses desde a sua aplicação, afinal o que é que mudou com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados?
Decorridos oito meses de aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), deixemos por momentos os princípios e as regras e olhemos para a realidade prática do Regulamento Europeu.
As estatísticas que têm sido divulgadas nos últimos dias mostram que as autoridades de controlo nacionais receberam, desde 25 de maio, no seu conjunto, mais de 95 mil reclamações de cidadãos que acreditam que os seus direitos decorrentes do RGPD foram violados.
Passaram-se oito meses desde a aplicação do RGPD
Na maioria dos casos as reclamações dizem respeito a situações de telemarketing, e-mails promocionais e videovigilância. Os últimos dados disponíveis mostram que a CNPD terá recebido cerca de 190 reclamações.
Em termos globais, foram já notificadas mais de 41 mil violações de dados pessoais, das quais cerca de 130 em Portugal. Neste âmbito, destaque para o facto da DECO (Defesa do Consumidor), ter iniciado, entretanto, uma ação coletiva contra o Facebook, que exige uma compensação pelo uso indevido de dados pessoais, com a expectativa de conseguir cerca de 2 mil euros por cada utilizador português afetado.
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Um dos aspetos mais destacados quando se fala no RGPD refere-se aos elevados montantes máximos de coimas passíveis de ser aplicados em consequência de violações ao RGPD.
Eram esperadas com expectativa as primeiras notícias sobre o tema e, bem, elas aí estão. Ainda em 2018 a CNPD aplicou uma coima no valor de 400 mil Euros ao Centro Hospital do Barreiro. Já este mês, em França, a CNIL aplicou uma coima de 50 milhões de Euros à Google. Não existem dúvidas que teremos nota de mais casos em breve.
Outro número que merece referência diz respeito aos quase 2 mil Encarregados de Proteção de Dados cuja designação foi notificada até agora à CNPD.
Fonte: ec.Europa