Reformas antecipadas: Saiba o que muda em 2016
Em 2016, as reformas antecipadas para os trabalhadores do setor privado serão totalmente descongeladas. Conheça as novas regras.
Há boas notícias para quem está no ativo e pretende pedir a reforma antecipada. Recorde-se que as reformas antecipadas foram “congeladas” em 2012 para os trabalhadores do setor privado (salvo algumas situações excecionais). Em 2015, elas foram parcialmente “descongeladas”. E em 2016, a situação será diferente, com os trabalhadores do setor privado e os da Função Pública a poderem pedir a aposentação antes da idade legal exatamente nas mesmas condições. Além disso, a partir de janeiro de 2016 quem pedir a reforma antecipada e tiver o seu pedido deferido pela Segurança Social vai passar a ter um prazo de 30 dias para confirmar se pretende manter a decisão de se aposentar antes da idade legal.
Conheça, em detalhe, as principais alterações.
1. Quem poderá pedir a reforma antecipada em 2016?
Para melhor se compreender o que vai acontecer em 2016 é importante lembrar as principais alterações que foram feitas nos últimos anos. Até ao início de 2012, tanto os funcionários do setor privado como os funcionários da Função Pública podiam pedir a reforma antecipada desde que aos 55 anos de idade contabilizassem 30 anos de descontos. Estas condições estavam previstas no decreto-lei nº187/2007.
No entanto, em abril de 2012, o Executivo publicou um decreto-lei (nº85-A/2012), que veio “bloquear” o acesso dos trabalhadores beneficiários da Segurança Social às reformas antecipadas. Uma medida que foi considerada como temporária. De fora deste “bloqueio” ficaram apenas os funcionários do setor privado que se encontravam numa situação de desemprego de longa duração e os trabalhadores com profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante.
Este congelamento não se aplicou também aos trabalhadores do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, que continuaram a poder solicitar a reforma antecipada nas mesmas condições que tinham até à entrada em vigor deste diploma.
Em 2015, as regras alteraram-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 8/2015. Este diploma veio descongelar, de forma parcial, o acesso dos trabalhadores do setor privado às reformas antecipadas. Assim, quem tivesse 60 ou mais anos e acumulasse pelo menos 40 anos de descontos podia solicitar a reforma antes da idade legal.
No entanto, este mesmo diploma previa que em 2016, o acesso às reformas antecipadas no setor privado fosse totalmente descongelado. “Durante o ano de 2015, os beneficiários com idade legal igual ou superior a 60 anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização, voltando as condições anteriormente estabelecidas no Decreto-lei nº 187/2007, de 10 de dezembro, a aplicar-se apenas no ano de 2016”, é possível ler-se no diploma.
Isto significa que a partir de janeiro de 2016 tanto os trabalhadores do setor privado, como os da Função Pública podem solicitar a reforma antecipada nas mesmas condições: a partir dos 55 anos, desde que nessa idade acumulem pelo menos 30 anos de descontos.
2. As penalizações mudam?
O valor das penalizações mantém-se o mesmo. Ou seja: 0,5% por cada mês que falta até à idade legal de reforma. No entanto, como em 2016 a idade legal de reforma aumenta (dos 66 anos verificados em 2015 passará para os 66 anos e dois meses), na prática significa que as penalizações que recaem sobre o valor das pensões antecipadas terão um impacto maior.
Imagine-se o seguinte exemplo: uma pessoa que em 2015 tenha completado 60 anos, contabilizado 40 anos de descontos e tivesse pedido a reforma antecipada. Como a este beneficiário ainda faltavam 72 meses até atingir a idade legal da reforma, a sua pensão sofreria um corte de 36% nos montantes a receber (0,5% x 72 = 36%).
No entanto, uma pessoa que venha a pedir a aposentação antecipada em 2016, exatamente nas mesmas condições que o beneficiário anterior (60 anos de idade e 40 anos de descontos) irá sofrer um corte maior na pensão, por via da aplicação de penalizações. Neste caso, o corte será de 37%. Isto acontece porque o número de meses que faltará a este beneficiário para atingir a idade da reforma será de 74 meses (visto que a idade legal para a reforma subirá dois meses).
Nota ainda para o facto de os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas terem acesso a bonificações que podem amenizar o efeito das penalizações nos valores das reformas antecipadas. Para mais informações leia o artigo Vou pedir a reforma antecipada. Como ser menos penalizado?
3. Trabalhadores terão 30 dias para decidirem se querem mesmo a reforma antecipada
O facto de as reformas antecipadas estarem sujeitas a cortes elevados e de nem sempre os trabalhadores estarem totalmente informados da perda de rendimentos que enfrentam se optarem por esta solução, levou o novo Executivo a alterar as regras de notificação da decisão da pensão antecipada por velhice.
Num esclarecimento, divulgado a 21 de janeiro de 2016, pelo ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é possível ler-se: “Os trabalhadores que pediam a pensão antecipada de velhice por flexibilização recebiam uma notificação da decisão da Segurança Social à qual tinham um prazo de 10 dias para responder. Com as novas regras, o Governo procede ao alargamento deste prazo para 30 dias, dando aos trabalhadores a oportunidade de refletir sobre a sua decisão de prosseguir ou não com o pedido de pensão antecipada de velhice”. Se o trabalhador nada fizer dentro do prazo estipulado, o processo de pedido de pensão será arquivado.
O objetivo desta medida é dar a conhecer às pessoas o valor efetivo que vão receber de pensão antecipada antes de tomarem uma decisão final. “A medida enquadra-se, por isso, numa estratégia de maior transparência, melhor informação e mais previsibilidade, salvaguardando uma maior igualdade de rendimentos dos trabalhadores e das famílias portuguesas”, justifica o Executivo.
4. O fator de sustentabilidade vai alterar-se?
As mudanças não se ficam por aqui. Isto porque o valor das pensões a receber é ainda afetado pelo fator de sustentabilidade, que é atualizado anualmente. Recorde-se que este indicador foi introduzido em 2008 na fórmula de cálculo das pensões e define as reduções progressivas que vão sendo feitas no valor das pensões ao longo dos anos, em função da evolução da esperança média de vida. Ou seja, este fator apresenta uma tendência para aumentar todos os anos. Para as pessoas que pediram em 2015 a reforma antes da idade legal, a aplicação do fator de sustentabilidade resultou num corte adicional de 13,02% no valor das pensões. Entretanto, o INE já publicou os dados relativos à esperança média de vida aos 65 anos. De acordo com estes dados, os portugueses vivem mais 19,19 anos depois dos 65 anos. Assim sendo, quem abandonar o mercado de trabalho antes dos 66 anos e dois meses poderá contar em 2016 com uma redução de 13,34% na pensão de velhice (um valor ligeiramente superior face aos 13,02% verificados em 2015).
Nota: Este artigo foi atualizado no dia 21 de janeiro de 2016, com o esclarecimento do ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre as alterações aos pedidos de reforma antecipada.
Fonte: Sado Positivo CGD