5 Dicas para aproveitar ao máximo o IRS em 2015
Este ano não se esqueça de pedir sempre as faturas com número de contribuinte, as deduções no IRS dependem disso.
Apresentamos-lhe 5 dicas para aproveitar ao máximo o IRS em 2015.
Apresentamos-lhe 5 dicas para aproveitar ao máximo o IRS em 2015.
1. Saúde e educação dão agora maior dedução fiscal
Com a reforma do IRS, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015, verificaram-se algumas alterações importantes nas deduções à coleta do IRS. As que afetarão mais contribuintes têm a ver com as despesas com saúde e com educação, cujos limites máximos aceites são aumentados. Na saúde contam agora 15% das despesas (antes eram só 10%) com um limite de 1.000 euros (contra os anteriores 838,44). Na educação há também um pequeno aumento: mantém-se os 30% aceites, mas o limite sobe de 760 para 800 euros. Como em qualquer outra dedução, contam apenas as faturas com o número de contribuinte que sejam comunicadas ao Fisco pelos emitentes.
2. Despesas gerais familiares contam para o IRS
2. Despesas gerais familiares contam para o IRS
A ida ao supermercado, a compra de um par de sapatos, a luz e a água ou uma ida à manicura. Nesta nova dedução à coleta, criada com a reforma do IRS, tudo pode entrar, desde que a despesa esteja devidamente titulada com uma fatura onde esteja inscrito o número de identificação fiscal do contribuinte ou de uma pessoa do seu agregado familiar. Nestas "despesas gerais familiares" são consideradas 35% das aquisições de bens e serviços, até um máximo de 250 euros por cada sujeito passivo (500 euros por casal). O limite é facilmente alcançável, impondo gastos anuais de 714 euros (1.428 nos casais) para se ter direito à dedução integral. Na prática, foi uma forma que o Governo encontrou para incentivar as pessoas a pedirem sempre fatura, por forma a contrariar a economia paralela. Para as faturas contarem, têm de ser declaradas ao Fisco.
3. Pedir sempre fatura nos restaurantes
3. Pedir sempre fatura nos restaurantes
Esta é uma dedução que já vem do ano passado e que se mantém tal e qual: em quatro sectores de atividade - restauração e hotelaria, mecânicos e cabeleireiros - é possível deduzir à coleta do IRS uma parte equivalente a 15% do IVA suportado na aquisição dos bens ou serviços. Mais uma vez, a regra basilar: só contam as faturas que sejam emitidas com o número de identificação fiscal do adquirente e que sejam depois transmitidas às Finanças. O valor máximo para a dedução é de 250 euros por cada agregado familiar e, contas feitas, será preciso gastar cerca de 9.000 euros para obter o desconto máximo de 250 euros no IRS.
4. Verificar se vale a pena a tributação conjunta
4. Verificar se vale a pena a tributação conjunta
Se é casado ou vive em união de facto, antes de submeter a sua declaração anual de rendimentos, verifique se o que mais lhe convém é a tributação conjunta ou a tributação separada. A partir deste ano, a tributação em separado passa a ser a regra, mas o Fisco, admite que os casais possam continuar a optar pela tributação conjunta, uma opção que deverá ser feita anualmente. Haverá sempre que fazer a conta antes de optar, uma vez que há situações em que isso poderá ser, de facto, mais favorável. É o caso de agregados em que um dos cônjuges ganha muito mais do que o outro ou mesmo quando só um dos dois tem rendimentos. Para casais em que ambos têm rendimentos anuais idênticos, será praticamente indiferente. Assim, antes de submeter a declaração final, o melhor é fazer uma simulação no Portal das Finanças.
5. Verificar todas as faturas no Portal das Finanças
5. Verificar todas as faturas no Portal das Finanças
Além de ir pedindo o NIF nas faturas ao longo do ano, convém ir verificando se estas são depois comunicadas às Finanças pelos respetivos emitentes, como a Lei obriga. Assim, terá de ir guardando as faturas, até que consiga certificar-se, através da sua página no Portal das Finanças, de que os comerciantes e prestadores de serviços as comunicaram ao Fisco. Se as faturas se extraviarem ou forem subtraídas do circuito, então será necessário que envie ao Fisco os elementos em falta, também através do Portal das Finanças. Até ao fim de fevereiro de cada ano, o Fisco faz as contas globais e se o contribuinte tiver uma reclamação, tem de formulá-la até 15 de março.
O programa Contas-Poupança da SIC explica-lhe ainda o que muda e como pode ter mais deduções no seu IRS:
O programa Contas-Poupança da SIC explica-lhe ainda o que muda e como pode ter mais deduções no seu IRS: