O Governo alterou o número de prestações em que as empresas podem pagar as suas dívidas.
Conheça aqui as regras.

As empresas vão passar a poder pagar as suas dívidas à Segurança Social em mais prestações. Foi ontem publicado em Diário da República uma alteração ao atual regime de pagamento em prestações que alarga o número de mensalidades de 120 para 150, isto é, de dez anos para 12,5 anos. Porém, a nova modalidade de pagamento não é para todos. Há que cumprir um conjunto de requisitos: é preciso que a dívida seja superior a 51 mil euros (500 unidades de conta) no momento da autorização, que o executado preste uma garantia idónea ou requeira a sua isenção (e esta seja concedida) e que se demonstre "notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas".

Conheça as regras do pagamento em prestações.

1. Como pedir o pagamento em prestações?
Os pedidos são dirigidos ao coordenador da secção de processo executivo do Instituto da Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) onde corra o processo. Os contribuintes têm de preencher um requerimento que está disponível na página da Segurança Social.

2. Quantas prestações são admitidas a um contribuinte singular?
O número de prestações depende do tipo de contribuinte - se é singular ou coletivo - e do montante em dívida. Assim, os singulares podem pagar em 60 prestações. Contudo, se a dívida for superior a 5.100 euros (50 unidades de conta) no momento da autorização e o executado prestar uma garantia ou requeira a sua isenção (e a mesma seja concedida), o prazo é alargado para 150 prestações.

3. E no caso de um contribuinte coletivo?
Uma empresa tem três modalidades de pagamento. A dívida pode ser paga em 36 prestações quando é inferior a 5.100 euros. O número aumenta para 60 prestações quando a dívida exceder os 5.100 euros. Contudo, pode agora chegar às 150 mensalidades - e não às 120 como até aqui - se se verificarem algumas condições: o montante em falta tem de ser superior a 51 mil euros no momento da autorização, tem de ser prestada uma garantia (ou ser concedida a isenção da mesma) e tem de se demonstrar "notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas". Esta foi alteração publicada ontem em Diário da República.

4. Quem já tem um plano prestacional pode beneficiar deste alargamento?
Sim. A alteração introduzida pode aplicar-se aos acordos prestacionais atualmente em curso. O interessado deve, para isso, apresentar um requerimento fundamentado, sujeito à decisão do órgão pelo qual correm os processos de execução fiscal.

5. Como são calculadas as prestações?
As prestações têm uma parcela fixa e outra variável. A fixa corresponde ao valor do capital em falta dividido pelo número de prestações aprovadas. Mas a este montante há que somar a parcela variável que corresponde aos juros. A taxa é anual e este ano foi definida em 5,476%. Os contribuintes que apresentarem uma garantia terão direito a uma redução de 50% do valor dos juros.

6. Qual o prazo para pedir o pagamento em prestações?
O contribuinte pode pedir o plano prestacional desde o conhecimento da dívida através da citação, até à publicação do anúncio de venda de bens (no âmbito do processo de penhora).

Fonte: Diário Económico


As despesas de saúde sujeitas à taxa de 23% de IVA e acompanhadas de receita médica voltam a ser dedutíveis em IRS. Mudanças têm efeitos desde 1 de janeiro de 2015.

Foram hoje publicadas em Diário da República as alterações mais recentes ao código do IRS que fazem com que os contribuintes possam voltar a deduzir despesas de saúde sujeitas a uma taxa de 23% de IVA desde que acompanhadas de receita médica.

As alterações já tinham sido aprovadas no Parlamento no final de maio e são hoje publicadas em Diário da República. Contudo, as regras têm efeitos retroativos, isto é, desde janeiro de 2015. Desta forma, as mudanças terão efeitos quando os contribuintes entregarem a sua declaração de rendimentos em 2016.

A reforma do IRS que entrou em vigor este ano fez com que as despesas de saúde com 23% deixassem de ser dedutíveis no IRS, contando apenas os gastos isentos ou sujeitos à taxa de 6% de IVA. Até ao final de 2014 as despesas com 23% e receita médica eram dedutíveis até um limite de 65 euros.

A questão lançou a confusão junto dos contribuintes, depois de os Serviços de Finanças terem indicado que as faturas teriam de ser pedidas separadamente por tipo de taxa de IVA, sob pena de as despesas não serem inscritas na categoria correspondente (de saúde) e passarem a ser contabilizadas como despesas gerais familiares, cujo limite é mais facilmente atingível.

Enquanto a lei permite a dedução de 15% das despesas de saúde com um limite de mil euros, as despesas gerais familiares têm um limite de 250 euros, sendo que todas as despesas contam, desde a eletricidade, gás, água, supermercado e vestuário, por exemplo. Este teto é, por isso, mais facilmente atingido pelos contribuintes.

No entanto, a maioria veio depois tentar corrigir a situação e as despesas de saúde sujeitas a 23% de IVA voltam a ser dedutíveis desde que acompanhadas de receita médica.

Para que seja considerada, os contribuintes têm de ir ao Portal das Finanças confirmar que a fatura corresponde à categoria de saúde e deve guardar a receita médica como meio de prova caso seja mais tarde chamado pelas Finanças para justificar os montantes indicados.

No caso de haver despesas de 23% mas sem receita médica, o melhor é pedir as faturas em separado na farmácia.
A alteração hoje publicada vem ainda clarificar que o material ótico volta a ser dedutível.

Fonte: Diário Económico

Autoridade Tributária


A Autoridade Tributária (AT) tem um plano para reforçar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade fiscal que prevê 30 medidas. Até ao final deste mês, deverão ser implementadas 12, entre as quais a revisão dos "perfis de acesso às aplicações", tanto no caso de utilizadores externos como de trabalhadores da AT.

Prevê-se ainda um mecanismo informático destinado ao "registo prévio da fundamentação e contextualização do acesso por parte do utilizador", para que fique "evidenciado o contexto em que se realizam os acessos aos dados confiados à AT, sem que daí resultem perdas de eficiência com impacto no serviço prestado aos cidadãos", justifica o documento.

O processo de gestão de contas de utilizadores internos também será já revisto, para que as autorizações concedidas sejam imediatamente descativadas em determinados casos, como, por exemplo, de passagem à reforma ou abandono de funções. E até dezembro deste ano, pretende-se também que "a inibição de perfis de acesso de colaboradores externos seja feita de forma automatizada e imediata nas situações em que os mesmos cessem ou suspendam funções na AT".

Para reforçar o sigilo fiscal, também serão revistos, até ao final do ano, os protocolos autárquicos e os "contratos de emprego e inserção" (que visam o desempenho de funções por parte de desempregados).

O documento indica ainda que, até ao final de 2016, será feita a revisão da "estrutura geral de perfis e do sistema de Gestão de Utilizadores" e será definido um sistema que permita "monitorizar à posteriori e contextualizar a utilização e o acesso às aplicações e bases de dados da AT".

A implementação das medidas estende-se até julho de 2017 mas há uma que tem carácter anual, e que passa pela revisão do estado destas ações. A primeira auditoria deverá realizar-se no início de 2016.

De acordo com o plano, as medidas deverão ter um custo inferior a cinco milhões de euros, "podendo esta estimativa sofrer alterações em função do resultado dos estudos já iniciados, da complexidade que vier a ser assumida no desenvolvimento das medidas e das recomendações que vierem a ser emanadas na sequência das auditorias à própria execução do plano".

As novas medidas surgem depois da polémica em torno da alegada existência de uma lista VIP de personalidades, em que o acesso aos respetivos dados fiscais por parte de funcionários da AT originava um alerta automático aos superiores hierárquicos.
Fonte: Diário Economico
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