comunicacao eletronica inventarios

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comunicar at

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gestao de stocks

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inventariacao e picking

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decreto lei 198 2012

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Comunicação Eletrónica de Inventários

O Orçamento de Estado para 2015, adicionou ao Decreto-lei nº198/2012, uma alteração relativa à comunicação de inventários.
A partir de janeiro de 2015 é obrigatório comunicar os inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Deverá ser comunicado o inventário respeitante ao último dia do exercício/período anterior.

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Empresas obrigadas a comunicar os inventários
Esta obrigatoriedade aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

Prazo para efetuar a comunicação
Os inventários relativos a 2014, devem ser comunicados até 31 de janeiro de 2015.

Como se processa a comunicação
A comunicação é processada através de transmissão eletrónica de dados. Este procedimento é efetuado no portal da AT.

Exceções
Ficam dispensadas desta obrigatoriedade as pessoas, singulares ou coletivas, cujo volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação, não exceda os 100 mil euros.

Onde e como comunicar?
Consulte aqui o documento de apoio disponibilizado no Portal das Finanças (AT), que inclui resposta às principais questões colocadas pelos utilizadores.


Solicite aqui mais informações!

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