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O Parlamento Europeu anunciou o fim do bloqueio geográfico, que permitirá um comércio mais livre e aberto em toda a União Europeia. Livros, música e jogos de fora.

Muitos consumidores já foram confrontados com um bloqueio geográfico (“geo-blocking”) ao efetuarem compras pela Internet noutros países da UE. Quando um cliente entra numa loja noutro Estado-Membro, não lhe é exigida identificação para efetuar uma compra. Porém, no mundo ligado, é recorrente os consumidores serem impedidos de aceder a ofertas de outros países, sendo, por exemplo, reencaminhados para outro sítio Web devido ao seu endereço IP ou convidados a pagar com um cartão de débito ou de crédito de outro país.

Contudo, essa situação vai mudar. O Parlamento Europeu aprovou o fim das barreiras injustificadas no comércio eletrónico. Os consumidores que efetuam compras pela internet vão poder beneficiar de uma escolha mais ampla de produtos e serviços, como equipamentos eletrónicos, alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes para festivais de música, conforme é explicado em comunicado de imprensa.

As novas regras, aprovadas no Parlamento Europeu (PE) por 557 votos a favor, 89 contra e 33 abstenções, visam pôr termo à discriminação injustificada no comércio online dentro da União Europeia (UE) por razões relacionadas com a nacionalidade ou o local de residência do cliente. Com elas, os consumidores vão poder comprar a partir do sítio web que escolherem, sem serem bloqueados nem redirecionados para uma versão diferente do site.

Os comerciantes não poderão fazer discriminações baseadas na nacionalidade ou no local de residência dos clientes quanto às condições gerais de acesso, incluindo preços e condições de pagamento, em três casos específicos:

  • venda de bens (por exemplo, equipamentos eletrónicos, mobília, vestuário) que são entregues num Estado-Membro para o qual o comerciante oferece a entrega ou que são levantados num local acordado com o cliente;
  • venda de serviços prestados por via eletrónica, como serviços em nuvem, serviços de armazenamento de dados, alojamento de sítios web ou fornecimento de barreiras de proteção (“firewalls”);
  • venda de serviços prestados no local onde o comerciante exerce a sua atividade, como alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes de entrada para festivais de música ou parques de diversões.

Conteúdos protegidos por direitos de autor de fora, por agora

Os conteúdos protegidos por direitos de autor, como livros eletrónicos, música descarregável e jogos online, não são abrangidos por estas regras. No entanto, uma cláusula de revisão requer que a Comissão Europeia avalie, dois anos após a entrada em vigor do regulamento, se a proibição de bloqueio geográfico deve ser alargada a estes casos. Os serviços audiovisuais e os serviços de transportes estão também excluídos do âmbito de aplicação destas normas, devendo a Comissão avaliar a situação dentro de dois anos.

O regulamento deverá agora ser aprovado pelo Conselho da União Europeia. As novas regras serão aplicáveis nove meses após a data da sua publicação oficial, ou seja, antes do final deste ano. Atualmente, 63% dos sítios web examinados num estudo da Comissão Europeia praticavam o bloqueio geográfico. Os consumidores europeus efetuam cada vez mais compras online noutros países da UE, de acordo com um inquérito publicado em julho passado. Nos últimos 10 anos, a percentagem de europeus que fazem compras pela internet quase duplicou.

Proposto como parte do mercado único digital, o regulamento que visa prevenir o bloqueio geográfico está incluído num pacote de medidas relativas ao comércio eletrónico, juntamente com uma proposta legislativa sobre entregas transfronteiras de encomendas, que será votada em plenário em março, e outra sobre a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores, já aprovada pelo Parlamento Europeu em novembro no ano passado.

Fonte: Shifter

Só 2,5% dos decisores consideram que a sua empresa "está preparada para lidar" com o novo regulamento geral de proteção de dados, de acordo com um estudo desenvolvido pela IDC para a Microsoft Portugal que será hoje divulgado.

O estudo, que teve como objetivo "fazer um raio-x às organizações portuguesas e às perspetivas de evolução" relativamente ao regulamento geral de proteção de dados (RGPD), em vigor a partir de maio, conclui que "apenas 2,5% dos decisores considera que a sua organização está preparada, enquanto 43%" afirma que a empresa "estará preparada depois de maio de 2018 ou não sabe especificar quando estará conforme com a nova diretiva europeia".

Elaborado pela consultora IDC, o estudo é apresentado hoje no evento da Microsoft Portugal "Breaking GDPR: Become a master", que envolve 16 parceiros e decorre em Lisboa.

"As pessoas e as organizações viram-se confrontadas com um novo quadro regulatório europeu sobre a privacidade de dados e este evento propõe-se desconstruir parte da sua complexidade e alguns erros de perceção", afirmou a diretora-geral da Microsoft Portugal, Paula Panarra, citada em comunicado.

Segundo a responsável, existem três mitos relativamente ao RGPD: que representa um obstáculo ao desenvolvimento económico e ao negócio das empresas, que o seu impacto está circunscrito à área tecnológica ou processual e que o regulamento é um autêntico calvário para implementar.

"É importante compreender que o RGPD é muito positivo na medida em que reforça os direitos individuais dos cidadãos em relação a uma área tão sensível como a privacidade, é uma oportunidade para as empresas porque lhes permite reorganizarem processos e revisitarem a sua política de dados criando condições para extraírem todo o potencial e valor dessa informação, e permite à Europa posicionar-se como um espaço de referência mundial para quem pretende viver e investir num ecossistema seguro em termos de respeito por direitos individuais e por uma forma ética de fazer negócios", acrescenta a responsável.

De acordo com o estudo, as empresas com mais de 250 pessoas "são as que melhor conhecem o regulamento (mais de 50% dos decisores conhece 'relativamente bem' o RGPD)" e "é na área de sistemas de informação e serviços jurídicos que o conhecimento é maior, com cerca de dois terços dos profissionais a responderem que conhecem 'relativamente bem' o regulamento".

Outra das conclusões é de que "apenas um terço dos responsáveis pela área legal dizem fazer parte da equipa de decisão, sendo que quase 50% considera-se apenas como um 'forte influenciador'"

Mais de metade (52%) dos decisores adianta que "não é claro quais os investimentos e custos necessários para desenvolver um programa que esteja em conformidade com o RGPD", sendo que dos que sabem qual será o investimento e custo este ano, metade "indica que será superior a 50.000 euros".

Já nas empresas com mais colaboradores, mais de dois terços (75%) dos decisores afirma que sabem qual será o investimento e custo para este ano e apontam que será acima dos 50.000 euros, enquanto um quarto "admite mesmo que pode exceder os 300.000 euros".

Sobre os benefícios do regulamento para as empresas, 350 das inquiridas reconheceu que será a "melhoria da segurança e privacidade da informação", e 278 apontam a "melhoria da gestão da informação".

Este é o primeiro estudo exaustivo sobre a situação atual e perspetivas de como as organizações portuguesas estão a ver os seus desafios e oportunidades do regulamento geral de proteção de dados.

A sondagem foi realizada entre 3 e 9 de janeiro deste ano, através de inquérito telefónico e Internet, contando com 627 respostas.
As empresas com mais de 250 trabalhadores representaram 60% da amostra, enquanto a administração pública teve um peso de 30%.

Fonte: Economia ao Minuto

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