De acordo com o estudo Bareme Internet, os utilizadores estão a utilizar cada vez mais o smartphone para pesquisas na web, estando este dispositivo a ultrapassar o PC nas preferências dos utilizadores aquando da consulta de websites

O Bareme Internet auscultou 6 012 indivíduos, sendo analisado o universo constituído pelos residentes no Continente com 15 e mais anos. O relatório teve como principal objetivo compreender os padrões de utilização da internet por parte dos portugueses, bem como quais os seus dispositivos prediletos na hora de aceder à internet.
Pela primeira vez, de acordo com as conclusões do estudo, a utilização da internet via telemóvel (57.9%) ultrapassou a utilização por PC (55.2%), confirmando a tendência de aumento de quota dos utilizadores destes dispositivos.
Os dados do Bareme Internet mostram ainda que 19.1% dos portugueses acedem à internet através do tablet, 9.3% pela TV e 5.8% pela consola de jogos. Estes valores evidenciam um maior crescimento em termos absolutos no telemóvel, seguido da TV e da consola, em detrimento do Pc e tablet, tendência que se vem configurando nos anos anteriores.
A utilização geral da internet também aumentou em Portugal, tendo atingido valores recorde este ano (70%).

Fonte: Marktest

O novo sistema e-Tax-Free, que estava em fase de testes desde o início do ano, foi no passado dia 2 de julho, anunciado no Aeroporto de Lisboa pelo Governo. A partir de agora, os comerciantes aderentes poderão reportar as vendas efetuadas através deste regime por via eletrónica à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira em Tempo Real.

Como proceder a este report a partir do ARTSOFT?
O sistema que visa melhorar a experiência de compra dos turistas e reduzir os tempos de espera, quer durante a compra quer na validação junto da alfândega. Esta funcionalidade já está disponível como novo submódulo da Gestão Comercial, na última versão do ARTSOFT.

taxfree artsoft 1

Desta forma os utilizadores ARTSOFT que tenham Tax-Free no seu negócio, poderão agora agilizar rapidamente este processo dentro do ERP, desde produzir os documentos e-Tax-Free até à criação do o ficheiro XML para envio off-line do Tax-Free aos operadores financeiros.
A título de exemplo, o automatismo controla o valor da fatura: se o documento não atingir o mínimo de 50€ sem IVA, o documento e-Tax-Free não é finalizado. Se o valor for atingido, este fica imediatamente disponível com a indicação do ícone Tax-Free.

Porquê importa ter este submódulo ativo?
Com uma adesão de já 815 lojistas e cerca de 52 mil turistas, e a tendência é aumentar, este novo sistema do Governo permite que os turistas que residam fora da União Europeia recuperem agora o IVA das suas compras cuja fatura exceda os 50€ de uma forma muito mais fácil e rápida.

Quais os benefícios para a sua atividade?
Ao ativar este sistema facilitador de devolução do IVA, irá reduzir o tempo de gestão associado a este processo, bem como num aumento de eficiência no atendimento aos seus clientes.

livro reclamacoes

O livro de reclamações eletrónico entrou em vigor a 1 julho de 2018 para os fornecedores de bens e prestadores de serviços em geral. Conheça as novas regras, segundo a Direção Geral do Consumidor.

Na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 74/201 ao Decreto-Lei 156/2005, que consagra o regime jurídico do livro de reclamações, o livro eletrónico, disponível desde o dia 1 de julho de 2017 apenas para os serviços públicos essenciais, é alargado a todas as demais atividades económicas a partir de 1 de julho de 2018.
Assim, a par do livro de reclamações em formato físico, que continua a ter que ser disponibilizado, a pedido dos consumidores ou utentes, em todas as lojas dos operadores com atendimento ao público, passa agora a ter que estar também disponível, nos sítios na Internet dos operadores, o acesso ao livro de reclamações eletrónico.
Conheça aqui as novas regras, segundo a Direção Geral do Consumidor.

O livro de reclamações eletrónico destina-se a quem?
O livro de reclamações eletrónico dirige-se aos consumidores e utentes, portugueses e estrangeiros, havendo uma versão em inglês na plataforma www.livroreclamacoes.pt .

Se tiver o livro de reclamações físico, sou obrigado a receber as reclamações através do livro de reclamações Eletrónico?
Sim, os dois formatos do livro são obrigatórios.

Sou obrigado a informar o consumidor que há a possibilidade de fazer a reclamação através da plataforma?
O prestador do serviços/fornecedor de bens está legalmente obrigado a informar o consumidor/utente da existência do formato eletrónico do livro de reclamações, devendo divulgar no sítio da internet em local visível e de forma destacada o acesso à plataforma www.livroreclamacoes.pt.

Sou obrigado a ter um sítio da internet para fazer esta divulgação?
O novo regime jurídico do livro de reclamações não obriga os prestadores de serviços a disporem de sítios da internet, bastando para efeitos de receção das reclamações apresentadas na plataforma a existência de um endereço de e-mail próprio.

Tenho um sítio na Internet. Posso também ter um formulário próprio de reclamação para além do acesso à plataforma?
O prestador de serviços/fornecedor de bens pode ter canais próprios de reclamação devendo estes ter um aspeto distinto, e não confundível com o livro de reclamações eletrónico.

O operador económico está obrigado a disponibilizar o livro de reclamações em formato eletrónico no seu estabelecimento?
O diploma não obriga o prestador de serviços a disponibilizar o acesso no seu estabelecimento ao livro de reclamações em formato eletrónico.

Como é que recebo a cópia reclamação submetida através da plataforma?
No momento em que o consumidor submete uma reclamação através da plataforma livro de reclamações eletrónico, a referida reclamação é enviada automaticamente para o seu endereço de e-mail e para o endereço da entidade competente.

Quanto tempo tenho para responder ao consumidor que apresentou a reclamação na plataforma?
O prestador de serviços/fornecedor de bens devem responder à reclamação dos consumidores/utentes no prazo de 15 dias úteis a contar da data da receção da mesma.

Onde é que posso adquirir o livro de reclamações eletrónico?
O livro de reclamações eletrónico pode ser adquirido junto da Imprensa Nacional Casa da Moeda, tendo quatro dimensões, 25, 250, 500 e 1500 folhas de reclamação redigidas em língua portuguesa e inglesa.

Quanto estará disponível o livro de reclamações eletrónico para a generalidade dos setores?
A partir de 1 de julho de 2018, obrigatoriedade vai ser alargada a outros setores económicos:

  • Operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE
    Face à diversidade de setores e à heterogeneidade de empresas envolvidas, e de forma a assegurar a correta ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações eletrónico, garantindo a segurança e eficácia deste projeto, o processo de adesão e credenciação na plataforma para os operadores económicos que são fiscalizados pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica decorrerá por um período alargado, iniciando-se a 1 de julho de 2018 e terminando a 1 de julho de 2019.
  • Operadores económicos que exerçam atividades reguladas ou atividades fiscalizadas por outra entidade diferente da ASAE
    As atividades e respetivos operadores económicos serão integradas neste projeto, de acordo com uma calendarização acordada com a respetiva Entidade Reguladora/Entidade Fiscalizadora.
    Haverá, em alternativa, dois modelos de integração para os operadores económicos regulados:
  • Um mecanismo automático baseado num modelo standard de webservices, dedicado aos operadores económicos que já possuam sistemas próprios de suporte ao tratamento das reclamações ou um workflow genérico de backoffice, passível de utilização pelos operadores económicos que não possuam sistemas de gestão de reclamações próprios ou tenham capacidades computacionais mais limitadas ou que simplesmente prefiram esta opção.
    Os operadores económicos deverão contactar diretamente o respetivo regulador ou entidade fiscalizadora para mais informações.

Quais são os valores das coimas aplicadas às contraordenações decorrentes do não cumprimento das normas enunciadas no Decreto-Lei para o livro de reclamações em formato eletrónico?
Os valores das coimas variam entre os 150 euros e os 15000 euros consoante a infração em causa e consoante seja praticada por uma pessoa singular ou coletiva, sendo a negligência também punível.

Mais informações em www.consumidor.gov.pt

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