Assinala-se a 28 de janeiro mais um Dia Europeu da Proteção de Dados Pessoais. Com este Dia Europeu pretende-se sensibilizar os cidadãos e as entidades públicas e privadas para a importância da proteção dos dados pessoais, nomeadamente proporcionando informação sobre os seus direitos e sobre as boas práticas existentes neste domínio.

É importante que os cidadãos compreendam como os seus dados pessoais são tratados pelas mais diversas entidades públicas e privadas, ou mesmo por outros cidadãos, desde a recolha desses dados - fornecidos ou não pelo interessado - até à sua utilização por quem os recolheu, ou por terceiros, nem sempre com o seu conhecimento ou acordo esclarecido do seu titular. É também importante que o titular dos dados, cada cidadão, individualmente considerado, compreenda as finalidades dessa recolha, bem como os seus direitos, designadamente a forma de reagir ao tratamento ilícito dos seus dados pessoais.

Particularmente importante neste domínio é que o titular dos dados faça um uso consciente e responsável dos seus dados, quer no quadro da utilização da Internet (redes sociais e outros serviços da sociedade da informação), quer enquanto consumidor.

O enquadramento jurídico da proteção de dados pessoais na União Europa foi substancialmente alterado em 2016 com a aprovação do Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE e da Diretiva (UE) 2016/680 do relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, ambos de 27 de abril de 2016, que entrarão em vigor este ano. Até lá, continua a aplicar-se o regime da Diretiva 95/46/CE, transposta para o direito interno pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

Portugal, tal como os restantes Estados-membros da União Europeia, tem uma autoridade nacional em matéria de proteção de dados, em conformidade com o disposto na Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal e do seu Protocolo Adicional e com a aludida Diretiva 95/46/CE. Essa autoridade é, em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt), à qual os cidadãos podem recorrer sempre que pretendam esclarecimentos ou fazer valer o direito à proteção dos seus dados.

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O órgão comunitário diz que os membros da União Europeia devem acelerar a preparação da legislação nacional e providenciar os recursos necessários.

A Comissão Europeia considera que os Estados-membros da União Europeia “devem acelerar a adoção da legislação nacional e garantir que essas medidas estejam em linha” com o Regulamento-Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Quando faltam 121 dias para a aplicação prática do mesmo, o órgão comunitário recorda que os países devem equipar “suas autoridades nacionais com a recursos financeiros e humanos necessários para garantir a sua independência e eficiência”. Na mesma nota de imprensa, é anunciada a disponibilização de uma ferramenta online de suporte à aplicação prática do regulamento, para empresas e cidadãos.

O órgão nota ainda ser necessário “aumentar a consciencialização deste segmento do tecido empresarial, “em particular”. Importa também acompanhar o esforço das PME, assinala. Mas o aviso da Comissão surge num momento em que apenas dois países, Alemanha e Áustria, já prepararam a sua legislação nacional.

Em Portugal, terminaram na última segunda-feira, os prazos para duas consultas públicas às quais aderiu a CNPD, numa iniciativa do grupo de trabalho do Artigo 29.º, conjunto que reúne autoridades semelhantes na Europa.

Na mesma nota de imprensa, é anunciada a disponibilização de uma “ferramenta” online de suporte à aplicação prática do regulamento, para empresas e cidadãos. Durante as próximas semanas os conteúdos serão disponibilizados noutras línguas, além do inglês, garante a Comissão Europeia.

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O Parlamento Europeu, o Conselho Europeu e a Comissão Europeia anunciaram novas medidas que têm em vista travar qualquer tipo de geobloqueio na União Europeia, de modo a que as compras online de bens e serviços dentro da EU não sofram nenhum entrave com base na localização geográfica do utilizador.

Com as novas normas, os quase 500 milhões de cidadãos europeus poderão fazer compras em qualquer loja online na UE, independente do país em que se encontrem, sem que tenham de pagar taxas adicionais ou sem serem redirecionados para um website local.

As novas normas entrarão em vigor dentro de um ano e representam o cumprimento de uma das prioridades da UE, no âmbito da estratégia para a criação de um Mercado Único Digital. Elżbieta Bieńkowska, Comissária Europeia de Mercado Interno, Indústria, Empreendimento e PME, afirmou que o propósito é “adaptar o mercado único ao mundo digital, oferecendo aos cidadãos a mesma possibilidade de aceder a uma gama mais ampla de ofertas, independentemente de o fazerem numa loja física ou online”.

O passo seguinte será baixar os preços das entregas de encomendas transfronteiriças. O objetivo é fomentar a comprar e venda online de produtos em toda a União Europeia. Para além disto, as empresas poderão contar com uma maior segurança jurídica no contexto de operações fora de fronteiras.

Fonte: IT Insight

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