Já se encontra disponível no Portal das Finanças, a agenda fiscal para 2014.
Para que os contribuintes (singulares e coletivos) tenham referências para as datas, a Autoridade Tributária e Aduaneira publicou os seguintes dois documentos:
A Comissão Europeia adotou, no passado dia 9 de janeiro, uma proposta de alteração ao Regulamento (UE) n.º 260/2012 para introduzir um período adicional de seis meses de migração para a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA). Com esta alteração, os prestadores de serviços de pagamento poderão continuar a processar pagamentos em euros em formatos diferentes dos requeridos para a SEPA até 1 de agosto de 2014.

A iniciativa da Comissão Europeia tem em consideração que os atuais indicadores de migração para a SEPA na generalidade dos países abrangidos não permitem assegurar uma transição bem-sucedida até 1 de fevereiro de 2014 e, desse modo, procura evitar disrupções nos sistemas de pagamentos com consequências negativas para os consumidores e empresas.

A Comissão Europeia informou que não haverá nenhuma outra extensão do período de transição para a SEPA após 1 de agosto de 2014.

No seguimento desta proposta, o Banco de Portugal admitirá a continuidade dos modelos e formatos tradicionais de transferências a crédito e de débitos diretos por um período adicional de 6 meses, mantendo em funcionamento as vertentes tradicionais dos respetivos subsistemas do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI), até 1 de agosto de 2014.

Fonte: Banco de Portugal
Tem dúvidas sobre a SEPA?
Para mais informações sobre o Single Euro Payments Area consulte a página www.areareservada.artvision.pt/SEPA ou inscreva-se já na próxima ação de Formação sobre o Relatório Único/DMR/SEPA (dia 18 de fevereiro).
O Orçamento de Estado 2014 entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro.
Apesar do mesmo já ter sido aprovado no Parlamento, ainda não foi publicado em Diário da República, no entanto poderá consultar o mesmo aqui.

Publicamos seguidamente algumas das alterações introduzidas pelo OE 2014:

    IRS - Em 2014, a generalidade dos rendimentos que excedem os 485 euros do salário mínimo continuarão a pagar a sobretaxa de 3,5% no IRS;
    IVA - Restaurantes e hotelaria vão continuar com uma taxa de 23%;
    IUC – Viaturas a gasóleo vão pagar mais de Imposto Único de Circulação em 2014, já que este sofre uma atualização de 1% e implicará um agravamento entre 1,39 e 68,85 euros;
    IRC - Em 2014, a taxa do imposto que incide sobre os lucros das empresas vai baixar de 25% para 23%. Foi ainda criado um regime simplificado para as pequenas empresas; a aplicação de uma taxa reduzida (17%) de IRC para os lucros inferiores a 15 mil euros e um agravamento da derrama para os lucros acima dos 35 milhões de euros.
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