O Ofício Circulado n.º 30156/2013, publicado no passado dia 18 de dezembro, trata da aplicação do n.º 14 do artigo 36.º do Código do IVA.

O documento reforça que todas as menções obrigatórias, nomeadamente os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, têm de ser inseridas pelo sistema informático nas faturas e que não é impedida a utilização de papel pré-impresso, vulgo papel timbrado. Desta forma, a repetição de elementos pode ocorrer.

O não cumprimento do disposto será sancionado na esfera do emitente das faturas. O período de adaptação das entidades finda a 31 de dezembro.

Caso utilize o papel pré-impresso, sugerimos que altere o formulário de documentos. Assim, pode colocar os elementos previstos no n.º 5 do artigo 36.º ou no n.º 2 do artigo 40.º do Código do IVA numa zona disponível do papel timbrado. Adicionalmente, pode reduzir o tamanho de letra a um mínimo, desde que seja perfeitamente legível.
A ARTVISION através do índice de CSAT (índice de satisfação do cliente) da Microsoft obteve um resultado de 100% nos indicadores de desempenho “Recomendação” e “Satisfação”.
Para além dos indicadores anteriores, a ARTVISION obteve ainda 77% na “Capacidade de atender as necessidades dos clientes” e 92% na “Competência técnica”.

Para além dos indicadores de desempenho, o CSAT da Microsoft, atribui igualmente benchmarks a cada um dos índices, sendo de constatar que em todos estes, a ARTVISION obteve médias superiores comparativamente com os restantes parceiros da Microsoft Portugal em análise.
O estudo foi realizado em novembro de 2013 e faz parte do programa de certificação de parceiros Microsoft Partner Network.

Acerca do CSAT da Microsoft
O estudo CSAT da Microsoft é um estudo independente e monitorizado pela consultora TNS, uma das maiores empresas de pesquisa de mercado do mundo para medição e análise da satisfação dos clientes.

Para mais informações consulte o site www.areareservada.artvision.pt/Microsoft
Usufrua de um incentivo fiscal de 20% das despesas de investimento feitas no 2º semestre deste ano. A dedução à coleta de IRC poderá ir até 70% no exercício de 2013.

A quem se destina?

    Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Que investimentos são elegíveis?

    Ativos fixos tangíveis, não consumíveis, que entrem em funcionamento/ utilização até ao final do exercício fiscal de 2014;
    Ativos biológicos;
    Ativos intangíveis (sujeitos a deperecimento);
    Despesas elegíveis até €5.000.000.

Consulte aqui a publicação (Lei n.º 49/2013)
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