A partir de 1 de Julho de 2014 a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza mais serviços de finanças com atendimento presencial por marcação.
Lembramos que este agendamento está disponível através do Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707).
Mais informações sobre os assuntos acessíveis a atendimento presencial por marcação aqui.

Fonte: Portal das Finanças
Decorrente do novo Decreto-Lei 24/2014 que transpõe a Diretiva 2011/08/EU sobre os Direitos do Consumidor (em vigor desde 13 de Junho), os websites de comércio eletrónico devem agora considerar algumas alterações em cada uma das suas plataformas de venda (por exemplo em websites, aplicações para telemóveis, tablets, consolas de jogos, etc.).

Algumas das novas revisões pressupões que:

    Os termos e condições têm agora de fornecer informação clara ao consumidor sobre o direito de livre resolução e a sua execução (formulário ou email de requerimento, processo de pedido, etc.);
    Os consumidores que adquiram conteúdo através de um site devem ser informados das restrições de entrega e formas de pagamento aceitáveis ainda no início do processo de encomenda;
    As páginas de compra devem fornecer detalhes suficientes e visíveis sobre as características essenciais de um bem ou serviço (incluindo taxas, impostos, encargos de transporte, etc.) antes do processo de encomenda;
    Os botões de compra menos explícitos, como “Faça o seu pedido” ou “Registe-se” terão de ser substituídos por expressões menos ambíguas, como “Pague agora”;
    Torna-se necessário a inclusão de uma caixa desmarcada (ou outro método de aviso prévio) através do qual se obtém o consentimento do consumidor para o início da entrega de conteúdo, com o reconhecimento, por parte do mesmo, do término do seu direito de livre resolução com o início dessa entrega;
    Os emails de confirmação terão que ser enviados num suporte duradouro e dentro de um prazo razoável após a conclusão do contrato, repetindo toda a informação necessária;
    No caso dos contratos para conteúdos digitais, sugere-se que os prestadores sejam obrigados a enviar o email de confirmação “imediatamente antes” do consumidor começar a descarregar o respetivo conteúdo.

A Direcção-Geral de Justiça da Comissão Europeia publicou ainda uma nova Orientação focada nos fornecedores de conteúdos digitais online, onde presta alguns esclarecimentos sobre como implementar as alterações impostas por esta Diretiva.

Fonte: Jornal OJE
A mobilidade e o seu impacto no mercado é inevitável.
Foi para adaptar o seu negócio a esta nova realidade que a ARTSOFT desenvolveu uma aplicação pré-auto venda para Android.
Esta aplicação elimina a dificuldade de utilização do ERP fora do escritório, facilitando consideravelmente todo o processo da força de vendas.

Funcionalidades desta solução:

    Realização de documentos certificados (ex. faturas, notas de crédito, guias de transporte, assim como a elaboração de documentos de entrada e saída, etc.)
    Gestão de clientes (com acesso a contactos, morada, informações comerciais, descontos negociados, etc.)
    Consultas e pesquisa de informação por artigo (características, stocks, etc.)
    Resumo de atividade com análises diárias, semanais e/ou mensais
    Definição e otimização de rotas
    Inserção de Despesas em Serviço
    Consulta do NIF no Portal da U.E.
    Integração com o ERP ARTSOFT

Conheça a campanha de lançamento aqui.
Este site utiliza cookies para otimizar a sua experiência. Ao continuar a navegar neste site, está a concordar com o uso destes cookies. Saber mais. OK
VOLTAR AO TOPO