A ARTVISION informa que no próximo dia 24 de dezembro estaremos encerrados, retomando os serviços no dia 26 de dezembro.
Realizou-se no passado dia 12 de dezembro o Jantar de Natal e simultaneamente o 4.º Aniversário da ARTVISION.
O jantar contou com a presença de todos os colaboradores no espaço Urban Beach.
Para além do espaço singular, junto à zona ribeirinha de Lisboa, aliou-se o convívio e a boa disposição da equipa ARTVISION.

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De acordo com a Portaria n.º 340/2013, publicada no passado dia 22 de novembro, as empresas são obrigadas a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação que tenham sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A partir de janeiro de 2014, empresas que utilizem programas de faturação multiempresa ou que tenham desenvolvido o seu próprio software estão também abrangidas por este critério. Excluem-se as empresas que, no período de tributação anterior, tenham tido um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€.

Esta Portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 363/2010, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
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