As alterações introduzidas pelo OE 2017 traduzem-se numa redução do subsídio de alimentação para 4,52 €. Todos os valores superiores deixaram de estar isentos de contribuições, afetando a maioria das empresas e dos seus colaboradores.
A exceção são os Vales e Cartões de Refeição cujo valor isento é de 7,23 € possibilitando uma poupança até 155,76 € por ano com cada colaborador.
Valores isentos de contribuições (EUR):
Quando o subsídio de alimentação for de valor igual ou superior a 7,23€ há uma poupança imediata para a empresa e para o colaborador.
Para dar resposta a esta nova realidade, a ARTSOFT desenvolveu um novo módulo que permite que o pagamento do subsídio de alimentação seja efetuado em vales e cartões de refeição pré-pagos.
Este novo módulo possibilita:
- Suporte ao pagamento do subsídio na modalidade vales de refeição e cartões (Cartão Millennium BCP Free, Cartão à la Card do Novo Banco, Cartão Caixa Break da CGD e Cartão Montepio Menu);
- Transferência para cartões via ficheiro PS2;
- Integração contabilística destes valores na empresa;
- Integração desta informação no recibo de vencimento.