Ganhe Tempo, Reduza Custos e Cumpra a Legislação
Envie todas as suas faturas eletronicamente através de uma solução única, a partir de qualquer sistema ou formato utilizado (por exemplo PDF). Responda ao enquadramento legal e aos desafios da transformação digital e aceleração da desmaterialização de processos de negócio.
O que é?
Desde 1 de janeiro de 2021 que as faturas em PDF enviadas por via eletrónica têm de ser assinadas com recurso a uma assinatura eletrónica qualificada. Este certificado qualificado é emitido para empresas e administração pública, sendo o equivalente digital do carimbo ou selo branco.
Face à complexidade inerente ao processo de faturação eletrónica, os prazos atribuídos a esta obrigatoriedade entrarão em vigor de forma faseada, sendo 2022 o ano em que a obrigação se torna totalmente efetiva.
Legislação
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A obrigatoriedade da assinatura qualificada das faturas em PDF enviadas de forma eletrónica decorre do Decreto-Lei n.º 28/2019, em vigor desde dia 1 de janeiro de 2021;
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A obrigatoriedade da faturação eletrónica decorre da diretiva 2014/55 da União Europeia;
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Aplica-se às grandes empresas a partir de 1 de janeiro de 2021, às pequenas e médias empresas até 1 de julho de 2022, e microempresas assim como para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes até 1 de julho de 2022;
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O simples envio do PDF não é suficiente, pois é necessário que este seja certificado.
A sua solução de faturação eletrónica
Com toda a segurança e valor legal, a assinatura eletrónica com selo eletrónico garante a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo da fatura eletrónica durante os vários passos do processo: desde a emissão, ao envio, à receção e ao arquivo digital dos documentos.
Assine e envie
Com o serviço de assinatura, a solução ARTVISION garante adicionalmente a custódia e preservação digital, durante o período legalmente exigido, e resposta aos restantes requisitos legais para fatura eletrónica.
- Assinatura eletrónica qualificada das suas faturas, reconhecida pelo eIDAS
- Conforme com o DL 28-2019 de Regulamentação da Fatura Eletrónica
- Rápido de implementar, simples de usar