Omissões e inexatidões de informação em documentos fiscalmente relevantes
Obtivemos por parte de alguns dos nossos clientes (poderá consultar aqui um exemplo), a indicação que estão a ser aplicadas coimas, resultantes da atividade dos agentes fiscalizadores da AT e GNR, por razões que estão legisladas, mas que por questões de interpretação têm passado despercebidas.
Assim relembramos:
De acordo com o Código do IVA, art.36, nº 5, as faturas devem conter: "Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto".
Isto implica que:
1.º Os “nomes” ou “denominações sociais” quer do fornecedor quer do cliente se for sujeito passivo de IVA (por maiores que sejam) não podem estar abreviados. (Note-se ainda que para além da coima, o documento passa a ser “irregular”, não conferindo direito à dedução de IVA ao cliente).
2.º Quando um documento é emitido por uma filial da empresa fornecedora, nesse documento tem que constar a denominação social e a morada da sede, e se não contiver a morada da filial, tem que obrigatoriamente mencionar essa morada como local de carga.
3.º Quando um documento é emitido para uma filial de um cliente, nesse documento tem que constar a sua denominação social e morada da sede, e se não contiver a morada da filial, tem que obrigatoriamente mencionar essa morada como local de descarga
4.º Portaria 363/2010, Artº 7, nº 1-b) -
São ainda assinados:
a) Os documentos, nomeadamente, guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho;
b) Quaisquer outros documentos, independentemente da sua designação, suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa."
Auditoria a documentos fiscais no ARTSOFT
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Governo quer facilitar entrega da Informação Empresarial Simplificada já em 2018
Está a ser preparar a legislação que permita que na entrega de IES em julho, ou seja a próxima, já esteja em vigor este procedimento mais automático e mais simples, disse António Mendonça Mendes.
O Governo está a trabalhar em nova legislação que permita, a partir do próximo ano, facilitar a entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES), disse esta quarta-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
No seminário “A Fiscalidade como Fator Impulsionador do Desenvolvimento Económico” que decorreu esta tarde no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), em Lisboa, António Mendonça Mendes disse estar a trabalhar em medidas que simplifiquem o contacto entre as empresas e as Finanças.
Entre as medidas está a simplificação do IES, através da diminuição do número de campos a preencher (hoje mais de três mil) e o aumento dos campos pré-preenchimento. “Estamos a preparar a legislação que permita que na entrega de IES em julho, [ou seja] a próxima, já esteja em vigor este procedimento mais automático e mais simples”, disse o secretário de Estado à agência Lusa, no final do seminário.
Questionado sobre se as alterações preveem também mudanças nos prazos de entrega, que este ano motivaram críticas da Associação Nacional de Contabilistas, António Mendonça Mendes disse apenas que “os prazos são os que decorrem da lei”.
Outra medida de simplificação anunciada pelo secretário de Estado e na qual as Finanças estão a trabalhar passa por criar um arquivo digital. O objetivo, afirmou o governante, é criar a possibilidade de toda a papelada das empresas possa ser digitalizada e em caso de inspeção não tem de aceder ao arquivo físico.
Na sua intervenção, António Mendonça Mendes salientou que a estabilidade e previsibilidade fiscais são muito valorizadas pelo investimento, defendendo que isso “não significa que não se possa ajustar, mas não se pode estar sempre a mudar a espinhar dorsal” dos impostos.
Questionado pela Lusa sobre se teme que o aumento da derrama estadual para empresas com lucros superiores a 35 mil euros, medida que Bloco de Esquerda e PCP garantem que vão apresentar no período de debate da proposta orçamental na especialidade, o secretário de Estado respondeu apenas que essa medida não consta da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018).
Sobre as alterações que o Ministério das Finanças já garantiu que fará ao novo regime simplificado em sede de IRS, António Mendonça Mendes disse apenas que se está ainda a trabalhar sobre esse tema.
Fonte: Lusa
ARTVISION Global Customer Survey 2017
Vai decorrer entre os dias 10 de outubro a 10 de novembro o inquérito de avaliação de satisfação a clientes ARTVISION.
De modo a identificar áreas de melhoria, a ARTVISION está a conduzir um inquérito de satisfação junto dos seus clientes que servirá como meio de diagnóstico e de análise.
O ARTVISION Global Customer Survey 2017 é conduzido através de e-mail e todas as respostas serão processadas em total confidencialidade e anonimato.
No último inquérito realizado (ARTVISION Global Customer Survey 2017), 93% dos clientes recomendariam a ARTVISION a outras organizações.
Segundo Rui Oliveira, CEO da ARTVISION, “o reconhecimento das competências da empresa deve ser constantemente aferido pois é no cliente, e na sua satisfação, que está o nosso focus. Temos que continuar a identificar oportunidades de melhoria na nossa organização e nada melhor do que os nossos parceiros de negócio nos indicarem essas mesmas oportunidades.”
Para mais informações consulte o site www.areareservada.artvision.pt/GCS2017