Hoje, 17 de maio, é o Dia Mundial da Internet. Sabe o que se comemora?
O Dia Mundial da Sociedade da Informação, conhecido como Dia Mundial da Internet, foi instituído no dia 17 de maio de 2005, após uma Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada na Tunísia. A CMSI (Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação), propôs à ONU (Organização das Nações Unidas), a criação de uma data comemorativa para a inclusão digital. Uma das metas da CMSI era diminuir a exclusão digital e interligar, a partir da internet, países desenvolvidos e subdesenvolvidos, garantindo o acesso mundial à rede.
No dia 17 de maio de 2006, a UNESCO celebrou a data, através da promoção de uma consciencialização pública para os benefícios proporcionados pela internet, como o compartilhamento de ideias e informações sem restrição.
Antes de 2005, o dia 17 de maio era conhecido como o Dia Mundial das Telecomunicações, em comemoração à fundação da União Internacional de Telecomunicações (UIT), ocorrida em 1865. Assim, o Dia Mundial da Internet é resultado da evolução tecnológica, incluindo a internet como uma ferramenta importante de comunicação.
O seu negócio acompanhou esta evolução?
Conheça algumas soluções que poderão dar um novo impulso em www.areareservada.artvision.pt/web-solutions
Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados discutido na Assembleia da República
Assembleia da República discute esta quinta-feira a proposta de lei governamental para implementar o novo regulamento comunitário sobre proteção de dados pessoais.
Os deputados da Assembleia da República discutem esta quinta-feira a proposta de lei governamental para implementar o novo regulamento comunitário sobre proteção de dados pessoais, que isenta entidades públicas de coimas e introduz restrições à imprensa.
A proposta de lei destina-se a pôr em prática o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entra em vigor em 25 de maio, e que “é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-membros”.
Na sua proposta de lei, o Governo considerou que o RGPD foi “especialmente pensado para a proteção dos cidadãos face ao tratamento de dados pessoais em larga escala” e que “o paradigma que esteve subjacente ao legislador europeu foi o das grandes multinacionais que gerem redes sociais ou aplicações informáticas à escala global, envolvendo a recolha e utilização intensivas de dados pessoais”, e não as entidades públicas, como escolas, hospitais, juntas de freguesia ou até o Fisco.
“Por esse motivo, algumas das soluções jurídicas que foram plasmadas para esse universo revelam-se por vezes desproporcionadas ou mesmo desadequadas para a generalidade do tecido empresarial nacional e para a Administração Pública, aos quais o RGPD, todavia, também se aplica”, defendeu o executivo na proposta de lei, lembrando que a aplicação do regulamento “resultará em encargos administrativos elevados, que em muitos casos não se encontram suficientemente justificados pelos benefícios” obtidos com o novo regime.
A proposta de lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado no território nacional, “independentemente da natureza pública ou privada do responsável pelo tratamento ou do subcontratante”, mesmo que o tratamento de dados pessoais seja efetuado em cumprimento de obrigações legais ou no âmbito da prossecução de missões de interesse público.
O diploma introduz uma norma específica sobre responsabilidade das pessoas coletivas, responsabilizando-as pelos crimes previstos na nova lei, mesmo que no exercício de prerrogativas de poder público e de organizações de direito internacional público, mas exceciona o Estado dessa responsabilidade.
“Não se aplicam às entidades públicas as coimas previstas no RGPD e na presente lei”, lê-se na proposta, que tem ainda uma norma específica de aplicabilidade de coimas às entidades públicas: “A não aplicabilidade de coimas às entidades públicas […] deve ser objeto de reavaliação três anos após a entrada em vigor” da nova lei.
O novo regulamento comunitário, que na hierarquia das leis vale mais do que uma lei nacional, determina que “a fim de reforçar a execução das regras” do RGPD “deverão ser impostas sanções, incluindo coimas”, por violação do mesmo, não fazendo qualquer distinção entre setor público ou privado.
A proposta de lei do Governo cria ainda um artigo específico sobre a liberdade de expressão e informação que diz que a proteção de dados pessoais, nos termos do RGPD, “não prejudica o exercício da liberdade de expressão, informação e imprensa, incluindo o tratamento de dados para fins jornalísticos e para fins de expressão académica, artística ou literária.
No entanto, determina que, quando esteja em causa o tratamento de dados pessoais para fins jornalísticos, o direito de acesso “é exercido através da Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD, procedendo-se a uma ponderação prévia com outros direitos fundamentais” aplicáveis, nomeadamente a liberdade de informação.
Segundo a proposta, o exercício da liberdade de informação, especialmente quando revele dados pessoais sobre opiniões políticas, convicções religiosas, filiação sindical ou origem racial, nomeadamente, “deve respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição da República Portuguesa e os direitos de personalidade consagrados na legislação nacional”, entre os quais o direito à privacidade.
O Governo, na sua proposta, determina ainda que o tratamento para fins jornalísticos “deve respeitar” a legislação nacional sobre acesso e exercício da profissão e que o exercício da liberdade de expressão “não legitima a divulgação de dados pessoais como moradas e contactos, à exceção daqueles que sejam de conhecimento generalizado”.
Pretende apoio na implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados? Saiba mais em www.areareservada.artvision.pt/RGDP
Fonte: Agência lusa
Prorrogado prazo de entrega da Modelo 22
O prazo de entrega da declaração modelo 22 relativo ao período de 2017 foi prorrogado até ao dia 30 de junho.
O prazo de entrega, recorde-se, terminaria a 31 de maio. Contudo, em virtude de a aplicação de entrega da modelo 22 só dever estar disponível no próximo dia 30 de abril, a Autoridade Tributária e Aduaneira propôs o alargamento para 30 de junho do termo do prazo de entrega da referida declaração, relativa ao período de 2017, para os contribuintes que disponham de um período de tributação igual ao do ano civil, assim como do pagamento do imposto autoliquidado, o que foi aceite pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF).
Através do Despacho n.º 132/2018-XXI, de 9 de abril, António Mendonça Mendes, anunciou também que está a ser estudada, em articulação com a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), uma revisão do calendário fiscal.