Regulamento Geral de Proteção de Dados
GDPR – General Data Protection Regulation.
É a mudança mais importante na regulação de privacidade dos dados nos últimos 20 anos, tendo como principal objetivo assegurar a privacidade e a integridade dos dados dos consumidores da União Europeia.
Este regulamento europeu reforça os direitos de todos os indivíduos e torna as empresas responsáveis pelos dados pessoais que processam. Por “indivíduos”, entende-se não só clientes, mas também fornecedores e funcionários.
1. Direitos dos consumidores:
- Livre acesso aos dados pessoais detidos por uma organização: como, onde e para que propósito são processados;
- Eliminação definitiva dos dados – direito de ser esquecido / não contactado;
- Oposição à transferência de dados para outras entidades.
2. Responsabilidades das empresas:
- Eliminação da necessidade de pedido de autorização prévia;
- Transparência das políticas de privacidade e consentimento expresso;
- Proteção de dados desde a conceção e por defeito;
- Obrigatoriedade de ter um encarregado de proteção de dados (DPO - Data Protection Officer);
- Reforço de políticas e procedimentos de segurança de dados (pseudonimização e cifragem);
- Procedimentos em caso de violação de dados (notificação em 72h às autoridades e aos titulares);
- Códigos de conduta e certificação;
- Representação do titular dos dados para apresentar reclamação em seu nome.
1. Comprar bases de dados:
O fornecedor da base de dados tem que cumprir o GDPR. Caso contrário, todos os intervenientes são penalizados, sendo que a responsabilidade é estendida a todas as partes.
2. Cumprimento de prazos:
Quando um cliente requer a portabilidade dos seus dados, a empresa tem 30 dias para identificar todos os dados do requerente e efetuar a operação desejada.