Instruções para comunicação eletrónica de documentos de transporte
A 18 de outubro de 2013, a Autoridade Tributária e Aduaneira publicou uma atualização ao guia de instruções para comunicação eletrónica de documentos de transporte. A comunicação eletrónica permite a sua emissão, recolha e consulta.
Pode aceder ao documento, clique aqui .
Fonte: Portal das Finanças
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Fonte: Portal das Finanças
Dinamize o seu negócio com o programa Comércio Investe
A medida “Comércio Investe”, visa apoiar projetos conjuntos – promovidos por associações empresariais, e projetos individuais – promovidos por micro e pequenas empresas, inseridas nos CAE 47 (comércio a retalho), visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
São elegíveis as despesas com aquisição de equipamentos, software, conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na internet.
Prazo de candidaturas: De 30 de setembro a 25 de novembro.
Para conhecer os detalhes sobre este programa visite o site www.areareservada.artvision.pt/ComercioInveste
São elegíveis as despesas com aquisição de equipamentos, software, conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na internet.
Prazo de candidaturas: De 30 de setembro a 25 de novembro.
Para conhecer os detalhes sobre este programa visite o site www.areareservada.artvision.pt/ComercioInveste
Regime de IVA de Caixa
A 1 de outubro de 2013 entrou em vigor o novo Regime de IVA de Caixa, aprovado pelo Decreto de Lei n.º 71/2013, e que vai permitir às empresas entregar o IVA ao Estado somente após boa cobrança das faturas emitidas aos clientes.
Com este novo regime opcional, o imposto passa a ser exigível somente no momento do recebimento total ou parcial da fatura emitida aos clientes e, por outro lado, a dedução do IVA passa a ser possível com base na fatura-recibo ou o recibo comprovativo de pagamento a fornecedores.
Caso os sujeitos reúnam os requisitos, podem manifestar essa opção à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 30 de setembro de 2013.
Para conhecer os detalhes deste novo regime visite o site www.areareservada.artvision.pt/IVAdeCaixa
Com este novo regime opcional, o imposto passa a ser exigível somente no momento do recebimento total ou parcial da fatura emitida aos clientes e, por outro lado, a dedução do IVA passa a ser possível com base na fatura-recibo ou o recibo comprovativo de pagamento a fornecedores.
Caso os sujeitos reúnam os requisitos, podem manifestar essa opção à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 30 de setembro de 2013.
Para conhecer os detalhes deste novo regime visite o site www.areareservada.artvision.pt/IVAdeCaixa