Agenda Fiscal para 2014
Já se encontra disponível no Portal das Finanças, a agenda fiscal para 2014.
Para que os contribuintes (singulares e coletivos) tenham referências para as datas, a Autoridade Tributária e Aduaneira publicou os seguintes dois documentos:
Para que os contribuintes (singulares e coletivos) tenham referências para as datas, a Autoridade Tributária e Aduaneira publicou os seguintes dois documentos:
Período adicional de migração para a SEPA (1 de agosto de 2014)
A Comissão Europeia adotou, no passado dia 9 de janeiro, uma proposta de alteração ao Regulamento (UE) n.º 260/2012 para introduzir um período adicional de seis meses de migração para a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA). Com esta alteração, os prestadores de serviços de pagamento poderão continuar a processar pagamentos em euros em formatos diferentes dos requeridos para a SEPA até 1 de agosto de 2014.
A iniciativa da Comissão Europeia tem em consideração que os atuais indicadores de migração para a SEPA na generalidade dos países abrangidos não permitem assegurar uma transição bem-sucedida até 1 de fevereiro de 2014 e, desse modo, procura evitar disrupções nos sistemas de pagamentos com consequências negativas para os consumidores e empresas.
A Comissão Europeia informou que não haverá nenhuma outra extensão do período de transição para a SEPA após 1 de agosto de 2014.
No seguimento desta proposta, o Banco de Portugal admitirá a continuidade dos modelos e formatos tradicionais de transferências a crédito e de débitos diretos por um período adicional de 6 meses, mantendo em funcionamento as vertentes tradicionais dos respetivos subsistemas do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI), até 1 de agosto de 2014.
Fonte: Banco de Portugal
Tem dúvidas sobre a SEPA?
Para mais informações sobre o Single Euro Payments Area consulte a página www.areareservada.artvision.pt/SEPA ou inscreva-se já na próxima ação de Formação sobre o Relatório Único/DMR/SEPA (dia 18 de fevereiro).
A iniciativa da Comissão Europeia tem em consideração que os atuais indicadores de migração para a SEPA na generalidade dos países abrangidos não permitem assegurar uma transição bem-sucedida até 1 de fevereiro de 2014 e, desse modo, procura evitar disrupções nos sistemas de pagamentos com consequências negativas para os consumidores e empresas.
A Comissão Europeia informou que não haverá nenhuma outra extensão do período de transição para a SEPA após 1 de agosto de 2014.
No seguimento desta proposta, o Banco de Portugal admitirá a continuidade dos modelos e formatos tradicionais de transferências a crédito e de débitos diretos por um período adicional de 6 meses, mantendo em funcionamento as vertentes tradicionais dos respetivos subsistemas do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI), até 1 de agosto de 2014.
Fonte: Banco de Portugal
Tem dúvidas sobre a SEPA?
Para mais informações sobre o Single Euro Payments Area consulte a página www.areareservada.artvision.pt/SEPA ou inscreva-se já na próxima ação de Formação sobre o Relatório Único/DMR/SEPA (dia 18 de fevereiro).
Orçamento de Estado 2014
O Orçamento de Estado 2014 entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro.
Apesar do mesmo já ter sido aprovado no Parlamento, ainda não foi publicado em Diário da República, no entanto poderá consultar o mesmo aqui.
Publicamos seguidamente algumas das alterações introduzidas pelo OE 2014:
IRS - Em 2014, a generalidade dos rendimentos que excedem os 485 euros do salário mínimo continuarão a pagar a sobretaxa de 3,5% no IRS;
IVA - Restaurantes e hotelaria vão continuar com uma taxa de 23%;
IUC – Viaturas a gasóleo vão pagar mais de Imposto Único de Circulação em 2014, já que este sofre uma atualização de 1% e implicará um agravamento entre 1,39 e 68,85 euros;
IRC - Em 2014, a taxa do imposto que incide sobre os lucros das empresas vai baixar de 25% para 23%. Foi ainda criado um regime simplificado para as pequenas empresas; a aplicação de uma taxa reduzida (17%) de IRC para os lucros inferiores a 15 mil euros e um agravamento da derrama para os lucros acima dos 35 milhões de euros.
Apesar do mesmo já ter sido aprovado no Parlamento, ainda não foi publicado em Diário da República, no entanto poderá consultar o mesmo aqui.
Publicamos seguidamente algumas das alterações introduzidas pelo OE 2014:
IRS - Em 2014, a generalidade dos rendimentos que excedem os 485 euros do salário mínimo continuarão a pagar a sobretaxa de 3,5% no IRS;
IVA - Restaurantes e hotelaria vão continuar com uma taxa de 23%;
IUC – Viaturas a gasóleo vão pagar mais de Imposto Único de Circulação em 2014, já que este sofre uma atualização de 1% e implicará um agravamento entre 1,39 e 68,85 euros;
IRC - Em 2014, a taxa do imposto que incide sobre os lucros das empresas vai baixar de 25% para 23%. Foi ainda criado um regime simplificado para as pequenas empresas; a aplicação de uma taxa reduzida (17%) de IRC para os lucros inferiores a 15 mil euros e um agravamento da derrama para os lucros acima dos 35 milhões de euros.