Entrou em vigor no dia 13/12/2016, a obrigatoriedade de os produtos alimentares embalados terem nos rótulos a Declaração Nutricional (DN).

O consumidor vai poder comparar a presença de sal e açúcar nos pacotes e desmascarar a sua composição. Os produtos regionais de fabrico artesanal e as peças a granel escapam à indicação deste tipo de elementos.

Prevista em regulamento europeu, a Declaração Nutricional (DN) deve mencionar o valor energético, a quantidade de lípidos, ácidos gordos, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal. De fora ficam as peças inferiores a 25 cm2 e alguns produtos de fabrico caseiro, provenientes de pequenos produtores. Segundo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a lista inclui enchidos, doces, compotas, rebuçados feitos à mão, conservas de peixe, temperos, condimentos e pão.
Pedro Queiroz, diretor-geral da Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FICA), explicou ao JN que essas isenções "se devem ao facto de, para o estabelecimento da DN, serem necessários procedimentos analíticos que tornam o processo oneroso, o que, na maioria dos casos, dificultaria muito a atividade dos pequenos produtores".

Para o consumidor esta informação pode não ser surpresa porque muitas empresas anteciparam-se e começaram a introduzir o novo rótulo de forma voluntária nos últimos anos. Afinal, tiveram cinco anos para se preparar. O regulamento mostra-se flexível para materiais em stock, ao afirmar que "podem ser comercializados até se esgotarem as suas existências" (artigo 54.º).

Para a bastonária dos Nutricionistas, Alexandra Bento, esta medida vai "desmascarar alguns produtos" expostos nas prateleiras dos supermercados. Uma embalagem de leite "light" pode possuir 14% de açúcar e há bolachas com grandes doses de sal, revela.

Para Pedro Graça, responsável pela área da alimentação da Direção-Geral da Saúde (DGS), esta rotulagem ganha especial relevância em Portugal - ainda que entre em vigor em todos os países da União Europeia - porque os portugueses continuam a consumir o dobro do açúcar e do sal recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Alexandra Bento elogia o facto de este normativo referir o termo sal em vez de sódio. "É fácil de compreender para o cidadão comum".

Agrada a Pedro Graça a mais-valia de poder comparar-se produtos dentro da mesma linha de oferta. "Os consumidores vão poder fazê-lo no momento e ao longo do tempo, acompanhando a evolução nutricional ", afirma.
Esta é a última imposição do regulamento n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação sobre géneros alimentícios, responsável, entre outras normas, pela que define a necessidade de declarar as substâncias e compostos que provoquem alergias.

 

Fonte: JN

Bruxelas acaba de anunciar uma série de medidas fiscais destinadas a melhorar o quadro legal europeu do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na área do comércio eletrónico, entre elas a criação de uma espécie de balcão único online.

A comissão Europeia sublinha que as propostas se destinam a consumidores e empresas, em particular às startup e às PME, com o objetivo de facilitar a compra e venda de bens e serviços através da internet.

Além de facilitar procedimentos às empresas, o futuro balcão único online também irá contribuir para reduzir significativamente as despesas que o cumprimento das normas nesta matéria implica, estimando-se que as empresas da UE possam poupar 2,3 mil milhões de euros por ano.

As novas normas assegurarão também que o IVA será pago no Estado-Membro do consumidor final, o que resultará numa distribuição mais equitativa das receitas fiscais entre países da UE, defende o Executivo. “As nossas propostas ajudariam os Estados-Membros a recuperar cerca de 5 mil milhões de euros por ano de perdas de IVA sobre vendas em linha. Estima-se que as receitas perdidas atinjam os 7 mil milhões de euros até 2020, sendo, pois, primordial agir desde já”.

No conjunto de medidas há também a proposta para abolir as disposições que excluem as publicações eletrónicas do tratamento fiscal favorável dado às congéneres em papel, ou seja, defende-se a possibilidade de os Estados-Membros aplicarem a atual taxa de IVA dos livros e outras publicações impressas aos equivalentes impressos.

“Estamos a cumprir as nossas promessas de desbloqueamento do comércio eletrónico na Europa. Já tínhamos proposto tornar a entrega de encomendas mais eficiente e abordável, a fim de aumentar a proteção dos consumidores nas compras em linha e de combater o bloqueio geográfico injustificado”, refere Andrus Ansip, vice-presidente, responsável pelo Mercado Único Digital, em comunicado. “Desta feita, simplificamos as normas do IVA, a última peça do ‘puzzle’.”

O responsável destaca que a proposta apresentada não só estimulará as empresas, “especialmente as de menor dimensão e as que estão em fase de arranque, mas também tornará os serviços públicos mais eficientes, e reforçará a cooperação transnacional”.

 

Fonte:  ACEPI

Os resultados de um estudo recente da Delloite mostram que os portugueses são fortemente influenciados pelos canais digitais na altura de fazerem compras, mas principalmente no que diz respeito à pesquisa de informação.

A web e em particular os motores de busca continuam a ser as fontes mais utilizadas pelos portugueses para procurar ideias, obter conselhos e comparar preços, contudo, na altura de comprar, mantêm-se fiéis às lojas físicas, deixando o online para segundo plano.

Os dados são do estudo de Natal da Deloitte, e indicam que o comércio “tradicional” é utilizado por mais de 75% dos portugueses inquiridos para comprar todas as categorias de produtos. A internet é referida por 29% dos consumidores.

As lojas físicas são também o canal de compra mais utilizado em todos os países europeus, com o online a aparecer em segundo lugar. No entanto, 16% dos portugueses e 11% dos europeus inquiridos afirmam continuar a não realizar qualquer compra online.

Quando um produto não está disponível na loja física, a alternativa identificada pelos inquiridos será procurar noutra loja da mesma cadeia ou solicitar a ajuda de um funcionário na loja (40% em Portugal e 34% na média europeia), ou ainda procurar numa loja de outra cadeia (31% em Portugal e 30% na média europeia). Já quando um produto não está disponível na loja online, a tendência é procurar a seguir nas lojas físicas. Apenas 22% dos portugueses inquiridos afirmam procurar noutra loja online.

Relativamente aos canais digitais, e de acordo com o estudo, as lojas online de retalhistas tradicionais, com lojas físicas, mantêm-se como o local preferido em Portugal para pesquisar e comparar produtos, sobretudo vídeo jogos, música, material informático, dispositivos móveis, moda e livros. Para as restantes categorias, os motores de busca são a opção mais referida.

Os fóruns e blogues são os canais que portugueses e europeus, em geral, menos utilizam nas suas pesquisas por categoria de presentes. As redes sociais são também referidas como um canal privilegiado para pesquisa, embora com algumas exceções.

Os consumidores inquiridos utilizam estas plataformas maioritariamente para procurar ideias nas categorias de brinquedos, atividades de lazer, artigos para casa e livros, mas são mais adequados para comparar preços de artigos de desporto, material informático, dispositivos móveis e moda. Tanto em Portugal, como nos restantes países europeus analisados, a prática menos comum é utilizar as redes sociais para partilhar opiniões.

O estudo de Natal 2016 da Deloitte abrangeu nove países e foi desenvolvido com base numa amostra representativa de consumidores europeus, num total de 6.580 inquiridos, dos quais 760 portugueses.

 

Fonte: ACEPI

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