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e commerce
Em 2020 metade dos portugueses vão fazer compras online. Os montantes médios gastos nas transações online aumentam e contribuirão para um mercado que vai valer 90 mil milhões de euros.

Os dados constam de um estudo realizado pela IDC para a ACEPI, apresentado na abertura do Fórum da Economia Digital, que decorre no eShow. Revelam que o B2C – Business to Consumer vai valer 5 mil milhões de euros em 2020 e que o B2B e B2G – comércio eletrónico entre empresas e entre empresas e Governo – valerá 85 mil milhões de euros.

No final deste ano, a soma das componentes empresarial, governamental e de consumo do comércio eletrónico atingirá os 50 mil milhões de euros, com o B2C a assegurar o peso mais reduzido, inferior a 3 mil milhões de euros.

Os mesmos dados também revelam que em 2020 metade dos portugueses vão fazer compras online e que o valor médio gasto em compras tende a aumentar. Os números atuais revelam que existem hoje 2,9 milhões de portugueses a comprar na Internet.

Já em 2015, cada português gastará em média mil euros por ano em compras online, um valor interessante, mas que Alexandre Fonseca, presidente da ACEPI, sublinhou na apresentação do estudo, está ainda muito abaixo dos valores apurados para outros países, como o Reino Unido, onde o valor médio de compras online por utilizador é de 2.250€.

De acordo com o estudo, em 2020 serão 9 milhões os portugueses ligados à Internet, um número que representa um crescimento importante em relação aos 7,5 milhões de internautas que existem hoje e que correspondem a 70% da população. Em 2020 estará online 84% da população.

Olhando para a realidade atual, os dados mostram áreas com elevado potencial de crescimento, como o comércio além-fronteiras, que hoje é uma realidade apenas para 11% dos consumidores que fazem compras eletrónicas.

Os números revelam ainda que só 6% das microempresas, que representam 90% do tecido empresarial português, transacionam online e que mesmo entre as grandes empresas este canal é pouco explorado. Só 35% destas organizações usam a Internet para receber encomendas.
 
Fonte: TeK SAPO
"Setor das TI tem enorme potencial de crescimento"

Artigo Logística & Transportes Hoje | Agosto 2014

Com o pequeno mercado nacional ainda estrangulado pela crise económica as empresas de software de gestão portuguesas viram-se cada vez mais para os mercados externos. Para os fabricantes nacionais, os mercados emergentes em áfrica, nomeadamente angola e moçambique, são muito promissores, graças à proximidade linguística e cultural. Os volumes de faturação em mercados como o angolano já equivalem aos alcançados em Portugal e a tendência é continuar a crescer.

1. Os seus concorrentes provavelmente têm sites
Quando os seus potenciais clientes pesquisam, pelo seu produto ou serviço, estes encontram o negócio do seu concorrente e não o seu, o que significa que está a perder clientes em potencial para a sua concorrência.

2. A primeira impressão do seu negócio
Um site com design profissional e visualmente atrativo, irá agregar credibilidade ao seu negócio. Um site mal concebido pode ter o efeito oposto. Muitas vezes, o visual de um site por si só, é meio caminho andado para fechar uma venda ou passar uma boa impressão do seu negócio. Na internet os clientes relacionam a qualidade dos serviços ou produtos, com a qualidade da presença online da empresa. Se já tem site, analise a qualidade do seu em comparação com a dos seus concorrentes, seja imparcial!

3. Os clientes esperam que as empresas tenham um website
Hoje em dia quando alguém procura um produto ou serviço de uma empresa, a primeira coisa que o cliente faz é verificar o site da empresa. Se o site não está no padrão que o cliente procura, ele simplesmente procura outro, de certeza que você faz o mesmo.

4. O seu site é uma porta aberta 24 horas por dia!
Um site é como um vendedor permanente, que nunca tira férias, pausas ou feriados. É uma porta de entrada para a sua empresa, aberta 24 horas por dia, 365 dias por ano.

5. É um canal de comunicação/contacto
Quando um cliente não tem os seus contatos, é pela internet que ele o procura. Uma vez no seu site ele pode escolher a melhor forma de entrar em contato consigo (telefone, e-mail ou chat).

6. Redução de contactos repetitivos
Poderá responder as perguntas mais frequentes no seu site, proporcionando uma experiência satisfatória ao cliente. A maioria dos clientes prefere ler a informação no site do que perguntar por telefone alguns aspetos básicos do seu negócio.

7. O seu site deverá ser a sua melhor referência
Poderá usar o seu site para apresentar depoimentos de clientes, reforçando a confiança e credibilidade do seu produto ou serviço.

8. Divulgação
Atualmente já não basta a divulgação “passa-a-palavra” de um negócio, sendo que os métodos tradicionais não conseguem competir com a facilidade que é hoje em partilhar um contato através do link do seu site, quer seja por email, rede social ou chat online. Essa é a forma que hoje os clientes divulgam os negócios para amigos ou parceiros de negócio.

9. Web Marketing
Qualquer que seja a sua aposta em marketing online (através do Google AdWords, Facebook Ads ou qualquer outra rede de anúncios), necessitará de ter um site otimizado com conteúdo relevante ao público que o anúncio se destina. De outra forma o seu anúncio é penalizado, através de custos superiores e por vezes na ausência nos resultados nos motores de busca ou/e redes sociais.

10. Investimento controlado com retorno garantido
Todos os benefícios anteriormente descritos para ter um site para a sua empresa são relevantes.
Nenhum outro meio de promoção e divulgação aumentou a visibilidade de pequenas a grandes empresas ao longo dos tempos como a internet o faz hoje em dia aliada a um baixo investimento e resultados medíveis.
Todo e qualquer investimento terão um retorno imediato.

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O que é o Banco de Horas e qual o seu enquadramento Legal?
No que respeita à organização do tempo de trabalho, a Lei n.º 23/2012 introduz o banco de horas individual e o banco de horas grupal.
O banco de horas individual, previsto no novo artigo 208.º-A do Código do Trabalho (CT), vem permitir que, por acordo entre empregador e trabalhador, o período normal de trabalho seja aumentado até duas horas diárias e atinja 50 horas semanais, com o limite de 150 horas por ano, sem ser considerado trabalho suplementar.

O acordo pode ser celebrado mediante proposta escrita do empregador, presumindo-se a aceitação por parte de trabalhador que a ela não se oponha, por escrito, nos 14 dias seguintes ao conhecimento da mesma e terá de regular os seguintes aspetos:     A forma de compensação do trabalho prestado em acréscimo, que pode ser feita mediante: redução equivalente do tempo de trabalho; aumento do período de férias; ou, pagamento em dinheiro;
    A antecedência com que o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho;
    O período em que deve ter lugar a redução do tempo de trabalho para compensar trabalho prestado em acréscimo, bem como a antecedência com que qualquer uma das partes deve informar a outra da utilização dessa redução.
    Quanto ao banco de horas grupal, o artigo 208.º-B do CT vem permitir que este regime seja instituído à generalidade dos trabalhadores de uma equipa ou secção, por simples decisão do empregador, desde que:     60% dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica se encontre já abrangido por banco de horas previsto por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, estendendo-se o respetivo regime aos restantes trabalhadores abrangidos pela estrutura; ou,
    75% dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica aceite a proposta do empregador para a implementação de banco de horas grupal, ficando sujeitos a este regime a totalidade dos trabalhadores abrangidos pela estrutura em causa.

Quais as mais valias para uma organização?
O regime de banco de horas pode permitir uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores e funcionar como um meio eficaz para premiar os recursos humanos de forma inovadora e sem custos. Como aplicar esta alteração numa organização?
Através da solução de Gestão de Assiduidade, poderá implementar e efetuar a gestão de banco de horas na sua empresa.
A solução de Gestão de Assiduidade, permitirá ainda entre outras funcionalidades, o controlo e registo de ponto obrigatório, de acordo com o Artigo n.º 202 - Secção II, Sub-secção I do Código do Trabalho. Tem interesse neste artigo?
A ARTVISION tem ferramentas de gestão orientadas à assiduidade dos colaboradores e banco de horas. Consulte mais informações em https://assiduidade.artvision.pt/

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