Lojas online obrigadas comunicar informação sobre a plataforma de resolução de litígios
A ODR - Online Dispute Resolution entrou em funcionamento no passado dia 15 de fevereiro. A legislação exige que, após esta data, lojas e outros prestadores de serviços de comércio eletrónico coloquem nos seus sites um link direto para a plataforma de resolução de litígios.
O novo recurso foi criado pela Comissão Europeia, com a intenção de reforçar a confiança nas compras online, nomeadamente transfronteiriças, e assim contribuir para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia.
"A plataforma ODR - RLL em português - é um passo muito importante para a credibilização do comércio eletrónico, dando um meio adicional aos consumidores para efetuarem as suas reclamações e incentivando os comerciantes a aderirem a mecanismos de resolução alternativa de conflitos", sublinha Paulo Vila Luz, que integra a direção da ACEPI.
"Será um meio alternativo aos mecanismos existentes em cada um dos países, existindo elevadas expectativas que seja um canal de excelência para tratamento dos litígios transfronteiriços", acrescenta.
A ODR vai ter duas "portas de entrada", uma que dá acesso a uma área reservada aos consumidores e outra reservada às empresas, permitindo que ambos possam fazer e acompanhar as suas reclamações online. A plataforma faz depois a ligação às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), que atuam como árbitros para resolver a contenda.
Pelo meio há um formulário para preencher, do lado do consumidor, onde se requerem alguns dados relativos ao problema que se pretende reportar, assim como informação pessoal.
As empresas serão notificadas sempre que haja uma situação que as envolva, com um resumo acerca dos pontos-chave. Consumidores e comerciantes vão sendo informados do decorrer do processo sempre que se justifique.
O consumidor passa assim a ter um portal único onde pode registar as suas reclamações e acompanhar a sua evolução. "A plataforma garante todos os passos para resolução dos litígios, desde a introdução pelo consumidor, passando pela interligação com as entidades de RAL, e terminando na informação às partes envolvidas".
Empresas obrigadas a alguns procedimentos
Com a entrada em funcionamento da plataforma online, os fornecedores de bens e prestadores de serviços que vendam para os países da União Europeia estão obrigados a "anunciá-la" aos seus clientes, nomeadamente incluindo um link para a mesma, a partir dos seus sites. Nos termos do Regulamento (UE) n. º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento RLL), as empresas devem informar os consumidores da existência da plataforma RLL, caso sejam aderentes ou estejam obrigados a recorrer a uma ou mais entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. É nesse sentido exigido que disponibilizem uma ligação eletrónica à plataforma a partir do seu site. Se a proposta contratual ao consumidor for feita através de mensagem eletrónica, facultá-la nessa mesma mensagem. "Não existem outras obrigações envolvidas. Por exemplo, a legislação não obriga os Comerciantes a aderirem a Mecanismos de Resolução Alternativa de Conflitos, continuando a adesão a ser facultativa”, explica Paulo Vila Luz. “De qualquer forma, a nova legislação e a nova plataforma vêm incentivar os comerciantes a aderirem a mecanismos de resolução de litígios como forma de aumentar o nível de confiança dos consumidores nesse comerciante e consequentemente aumentarem as suas vendas".
Com a entrada em funcionamento da plataforma online, os fornecedores de bens e prestadores de serviços que vendam para os países da União Europeia estão obrigados a "anunciá-la" aos seus clientes, nomeadamente incluindo um link para a mesma, a partir dos seus sites. Nos termos do Regulamento (UE) n. º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento RLL), as empresas devem informar os consumidores da existência da plataforma RLL, caso sejam aderentes ou estejam obrigados a recorrer a uma ou mais entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. É nesse sentido exigido que disponibilizem uma ligação eletrónica à plataforma a partir do seu site. Se a proposta contratual ao consumidor for feita através de mensagem eletrónica, facultá-la nessa mesma mensagem. "Não existem outras obrigações envolvidas. Por exemplo, a legislação não obriga os Comerciantes a aderirem a Mecanismos de Resolução Alternativa de Conflitos, continuando a adesão a ser facultativa”, explica Paulo Vila Luz. “De qualquer forma, a nova legislação e a nova plataforma vêm incentivar os comerciantes a aderirem a mecanismos de resolução de litígios como forma de aumentar o nível de confiança dos consumidores nesse comerciante e consequentemente aumentarem as suas vendas".
Google acaba com o Flash nas suas plataformas de publicidade
Era uma morte anunciada. O Flash há anos que estava a ser erradicado na Internet. A Google acaba com o Flash e promove HTML5.
Agora a Google anunciou que nas suas plataformas de publicidade, de forma faseada, irá acabar com os anúncios em Flash a partir do dia 30 de junho.
As alterações começarão no início de julho deste ano e incidirão sobre os anúncios de publicidade que deixarão de poder ser colocados em Flash nas plataformas da Google (AdWords ou DCDM). Mas, no dia 2 de janeiro de 2017 já não haverá nenhuma publicidade ativa, a Google irá remover todas dos seus canais. Tendo, contudo, presente que isto para já só diz respeito aos anúncios “estáticos”, pois os anúncios de vídeo não serão (para já) afetados.
Over the last few years, we’ve rolled out tools to encourage advertisers to use HTML5, so you can reach the widest possible audience across screens (http://goo.gl/nWHctK). To enhance the browsing experience for more people on more devices, the Google Display Network and DoubleClick Digital Marketing are now going 100% HTML5:
– Starting June 30th, 2016, display ads built in Flash can no longer be uploaded into AdWords and DoubleClick Digital Marketing.
– Starting January 2nd, 2017, display ads in the Flash format can no longer run on the Google Display Network or through DoubleClick.
It’s important to update your display ads^ to HTML5 before these dates.
Esta movimentação da Google não é radical, isto porque praticamente toda a indústria dos conteúdos web já estão há muito tempo a migrar e a esta altura começa a ser cada vez mais residual a presença do Flash.
Além de lento, o Flash tem estado debaixo da mira do malware, mais uma razão para ser substituído. O Chrome já começou a bloquear alguns anúncios baseados em Flash, em setembro passado, o Firefox prometeu eliminar o suporte para o formato até o final de 2016.
Portugal entre os países da UE mais afetados pelo cibercrime
No âmbito do "Safer Internet Day", que se celebrou no dia 9 de fevereiro, a Eurostat revela que, em 2015, um quarto dos utilizadores de Internet na UE tiveram problemas relacionados com a segurança. Portugal destaca-se pela negativa, sendo o terceiro país mais afetado por este tipo de ameaças.
As preocupações com a segurança levaram mesmo os internautas da UE a abdicar de determinadas atividades: quase 1 em cada 5 não fizeram compras online (19 por cento) ou não realizaram atividades relacionadas com a banca (18 por cento), ao passo que 13 por cento não acederam à Internet via dispositivos móveis através de Wi-Fi sem ser em casa.
Portugal encontra-se entre os países que mais problemas enfrentam, ao registar uma percentagem de 36 por cento de utilizadores afetados por ciberameaças, apenas superado pela Hungria (39 por cento) e Croácia (42 por cento). Os Estados-Membros que obtiveram menos problemas de segurança foram a República Checa (com 10 por cento dos utilizadores), a Holanda (11 por cento), a Eslováquia (13 por cento) e a Irlanda (14 por cento).
Utilizadores portugueses são dos mais infetados por vírus
Cerca de um em cada cinco utilizadores na UE foram infetados com vírus ou outras ciberameaças, que resultaram em perda de informação.
A liderar a lista de países em que os utilizadores mais terão sido infetados por um vírus ou outro tipo de infeção (trojans, worms, etc.) está a Croácia (com 41 por cento), seguida da Hungria (36 por cento), Portugal (33 por cento) e França (29 por cento). Pela positiva destacam-se a Holanda (6 por cento), a República Checa (8 por cento) e Eslováquia (9 cento).
Ainda assim, a percentagem de internautas portugueses infetados em 2015 diminuiu 4 por cento, face a 2010, o que em si constitui um indicador positivo.
A nível europeu, no entanto, a proporção de Internet users que foram afetados por vírus diminuiu em cerca de 10 pontos percentuais, de quase um terço (31 por cento) em 2010 para cerca de um quinto (21 por cento) em 2015.
Receio das compras on-line e do e-banking
A Roménia é o país onde mais se verifica que os utilizadores não efetuam compras on-line, com uma percentagem de 35 por cento, seguido pela Suécia, com 34 por cento. Portugal volta a surgir entre os três piores, com 30 por cento.
No e-banking somos mesmo o segundo país onde os habitantes demonstram mais preocupações em relação a aceder à banca on-line (26 por cento), atrás da Alemanha (27 por cento).
Seguem-se países como Itália (24 por cento), Espanha (23 por cento) e a Grécia (22 por cento).
A utilização da Internet via wireless através de dispositivos móveis, fora de casa, é uma das atividades sacrificadas pelos internautas da Holanda (22 por cento), Letónia (21 por cento), Espanha (20 por cento) e Itália (19 por cento). Em Portugal, 16 por cento dos utilizadores de Internet não acedem a Wi-Fi fora de casa, uma percentagem superior à média europeia, que é de 13 por cento.
Fonte: IT Channel