Taxonomias e a Nova Estrutura do Ficheiro SAF-T PT

on quarta, 14 junho 2017. Posted in Finanças

Leia o nosso artigo e saiba mais sobre as taxonomias, quais as alterações e quando é que estas entram em vigor.

Quais as alterações?
De acordo com a Portaria n.º 302/2016, a estrutura de dados do ficheiro SAF-T PT sofreu alterações, introduzindo novos códigos, chamados taxonomias, a associar a cada conta do Plano de Contas de contabilidade. Esta alteração tem igualmente impacto nos programas informáticos de contabilidade.
A inclusão das taxonomias na estrutura contabilística das empresas tem como objetivo permitir que o preenchimento dos Anexos A e I da IES em 2018, reportando o exercício de 2017, seja consideravelmente mais simples.

O que são taxonomias e como vão facilitar o processo?
As taxonomias são códigos de contas sequenciais, organizados em 2 planos autónomos:

  1. Para microempresas;
  2. Para pequenas, médias e grandes empresas.

Em ambos os casos deverá ser estabelecida uma correspondência entre as contas contabilísticas e os códigos de taxonomia.
Estas taxonomias visam simplificar o preenchimento da IES ao estabelecer um código normalizador associado a cada conta utilizada por cada empresa no seu plano de contas.

Quem é afetado por estas alterações?
Todas as entidades que são obrigadas a ter contabilidade organizada.

Quando acontecem estas alterações?
Esta nova classificação estará refletida no novo ficheiro SAF-T PT, em vigor a partir de 1 de julho, e servirá para automatizar o preenchimento dos anexos A e I do IES.

A partir desta data – 1 de julho de 2017– todas as empresas deverão estar capazes de facultar à Autoridade Tributária o ficheiro SAF-T PT com a nova estrutura, em ambas as perspetivas contabilística e de faturação.
Apesar desta data, as empresas devem efetuar a associação dos códigos das taxonomias a cada conta de movimento, desde o início do ano de 2017. Todos os registos contabilísticos desde 1 de janeiro de 2017 têm obrigatoriamente que ter associado o código da taxonomia em cada conta, de acordo com a tabela de correspondência para cada conta agregadora prevista nos Anexos II (NCRF) e III (NCM) da Portaria n.º 302/2016.

Necessita de apoio nesta alteração?
Contacte-nos pelos meios habituais, os consultores ArtVision estarão disponíveis para apoiar nesta alteração.

Este site utiliza cookies para otimizar a sua experiência. Ao continuar a navegar neste site, está a concordar com o uso destes cookies. Saber mais. OK
VOLTAR AO TOPO