Declaração mensal de remunerações: O que muda a partir de maio

on segunda, 18 abril 2016. Posted in Segurança Social, Recursos Humanos

As declarações que sejam preenchidas com determinados erros vão passar a ser rejeitadas pela Segurança Social.

Quando em maio as empresas entregarem a declaração mensal de remunerações à Segurança Social relativa ao mês de abril vão deparar-se com novos procedimentos. A Segurança Social implementará um novo processo de entrega desta documentação.

A partir do próximo mês, as declarações que apresentem determinados erros e incongruências no seu preenchimento deixam de ser aceites pela Segurança Social e são rejeitadas.

Recorde-se que a declaração mensal de remunerações é uma das obrigações declarativas a que estão sujeitas todas as empresas que tenham a seu cargo um ou mais trabalhadores. As empresas têm de enviar este documento até ao dia 10 de cada mês.
As alterações serão implementadas de uma forma faseada, em três períodos diferentes, para minimizar o impacto das novas regras na entrega das declarações.

1º Fase: Decorre entre 1 e 10 de maio
A Segurança Social vai rejeitar todas as declarações que apresentem os seguintes erros:

  • O campo indicado não está corretamente preenchido
  • Já existe uma declaração de remunerações igual à que a empresa pretende entregar
  • O trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora
  • Já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhado
  • Foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte
  • Indicação de valores/dias negativos sem que haja informação que os suportem.  

2ª fase: Decorre entre 1 e 10 de junho
Nesta fase, o filtro de erros detetados pela Segurança Social fica mais apertado e há mais declarações que podem ser rejeitadas. A partir desta data, deixam de ser aceites as declarações que apresentem os seguintes erros:

  • O estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado
  • O somatório das remunerações dos membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional ou é inferior ao valor do indexante de apoios sociais (419,22 euros)
  • O número de dias declarados para o trabalhador com contrato de trabalho a tempo parcial, ou de muita curta duração, ou intermitente, tem um valor decimal diferente de meio-dia (0,5).

3ª fase: Decorre entre 1 e 10 de setembro

É a última fase de implementação das novas regras de entrega da declaração mensal de remunerações. A partir deste mês deixam ser aceites as declarações que contenham os seguintes erros:

  • O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declaradas.
  • A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente daquela que consta no sistema de informação da Segurança Social.

Como corrigir os erros?
As empresas que já preenchem corretamente esta documentação não vão sentir diferenças. Já as entidades que costumam enviar a declaração com dados incorretamente preenchidos vão ter de os corrigir para que a Segurança Social aceite a sua submissão. Para ajudar as empresas a corrigir os erros mais comuns, a Segurança Social disponibiliza este guia. Além disso, as empresas podem ainda recorrer à linha telefónica de apoio aos empregadores da Segurança Social (300 513 000).

 

Fonte: Saldo Positivo (CGD)

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